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Justiça libera quatro imóveis de empresário acuado de esquema na Assembleia

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Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso acolheu recurso e determinou o desbloqueio de quatro imóveis do empresário Jorge Luiz Martins Defanti e da empresa Defanti Indústria, Comércio, Gráfica e Editora Ltda., após a homologação de um termo aditivo ao Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) firmado com o Ministério Público Estadual (MPE).

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (11) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, em uma das ações que apuram um suposto esquema de corrupção na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

O acordo estabelece o ressarcimento de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos por supostos prejuízos ao erário investigados em ações relacionadas ao esquema na Assembleia.

Embora tenha alterado a forma de pagamento das obrigações, o termo aditivo manteve inalterados os valores definidos no acordo original para ressarcimento e multas civis.

Pelas novas condições, a Defanti Indústria deverá devolver R$ 2 milhões ao erário e pagar R$ 200 mil em multa civil.

Já Jorge Defanti assumiu o compromisso de quitar R$ 300 mil em multas referentes a oito ações de improbidade administrativa.

O aditivo prevê a possibilidade de quitação dos valores por meio da compensação de débitos tributários com créditos eventualmente existentes junto ao Estado de Mato Grosso.

Caso a compensação não seja possível, o saldo poderá ser parcelado em até 23 vezes, com correção pela taxa Selic e fiscalização administrativa do Estado.

Na decisão, o magistrado ressaltou que apenas as indisponibilidades diretamente vinculadas ao processo poderiam ser canceladas, sem alcançar eventuais gravames originados em outras ações judiciais.

Após examinar as certidões imobiliárias apresentadas pela defesa, o juiz verificou que somente quatro imóveis possuíam bloqueios relacionados a essa ação específica: dois localizados em Chapada dos Guimarães, um em Cuiabá e outro em Várzea Grande.

Com isso, determinou a expedição de ofícios aos cartórios competentes para o cancelamento das averbações de indisponibilidade.



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