Judiciario
Justiça manda destruir soja apreendida em operação após carga estragar e virar risco ambiental
Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso determinou a destruição de uma carga de soja apreendida na Operação Grãos de Areia após constatar que o material apodreceu com o passar do tempo, perdeu qualquer utilidade para o processo e passou a representar risco ambiental.
A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta quinta-feira (15).
A Operação Grãos de Areia foi deflagrada em 2022 para investigar um esquema de furto e adulteração de cargas de soja e farelo de soja em Rondonópolis. O principal alvo do grupo criminoso era o terminal ferroviário da Rumo Malha Norte S.A., considerado um dos maiores polos logísticos do Estado e responsável pelo escoamento de grande parte da safra mato-grossense.
Entre os réus estão empresários, agenciadores, motoristas de caminhão e funcionários da própria empresa vítima do esquema.
A destruição da carga atendeu a um pedido da Rumo, que atuava como fiel depositária do material apreendido. A empresa alegou que a soja estava confiscada no âmbito do processo de alienação antecipada de bens, cujo objetivo é garantir a reparação dos prejuízos estimados em R$ 22,5 milhões.
Laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) confirmou que os farelos de soja armazenados em semirreboques estavam em avançado estado de deterioração, impossibilitando qualquer uso para consumo humano ou animal.
Na decisão, o magistrado destacou que o material perdeu completamente seu valor econômico. “Restou suficientemente demonstrado que o farelo de soja encontra-se impróprio para qualquer finalidade econômica ou comercial, tendo perdido integralmente seu valor de mercado em razão da degradação decorrente do tempo e de sua própria natureza perecível”, afirmou.
Para o juiz, manter a carga nessas condições não atende a nenhum interesse processual e ainda gera risco ambiental. Segundo ele, a permanência do material deteriorado pode causar contaminação do solo, atrair vetores e favorecer a proliferação de pragas, o que afronta os princípios da razoabilidade e da prevenção.
Jean Garcia também isentou a Rumo de qualquer responsabilidade ambiental. De acordo com a decisão, a deterioração ocorreu pelo decurso natural do tempo, agravado pela duração do processo judicial e pelas características perecíveis do produto.
No âmbito da ação penal, já foram condenados Danilo Ricardo Miranda de Melo, Fábio Medeiros Gomes, Gilson Souza Barros, Alessandro da Silva Freitas, André Martins Gonçalves, Orlando da Costa Silva, Adeilson Pires de Souza, Jean Carlos Souza da Cunha, Maxsuel Alves Bento, Cristiano Barbosa Elias e Cristiano de Souza Sobrinho. As penas chegam a até sete anos de prisão.
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