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Justiça manda ex-aluna indenizar biomédica por ataques nas redes

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A Justiça de Mato Grosso condenou a cuiabana Amanda Silva Teodoro, ex-aluna de pós-graduação em Biomedicina da Faculdade Nepuga, a pagar R$ 20 mil de indenização à biomédica Ana Carolina Puga e à instituição, por ofensas publicadas nas redes sociais.

 

[…] extrapolou os limites da razoabilidade e proporcionalidade ao acusá-los, sem provas, ao proferir ofensas

A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (29).

 

Conforme o processo, no dia 19 de outubro de 2023, durante o período em que ainda mantinha vínculo com o curso, Amanda fez diversos comentários ofensivos em publicações do Instagram da biomédica, que tem mais de 100 mil seguidores, chamando-a de “ladra” e que ela “acha bonito lesar as pessoas e destruir sonhos”.

 

Ainda segundo os autos, as declarações foram feitas sem qualquer prova e teriam sido motivadas por insatisfação pessoal da aluna com o curso, atingindo também a reputação da instituição de ensino.

 

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que ficaram comprovados os requisitos para a condenação por dano moral, como a conduta irregular, o prejuízo causado e a ligação entre os fatos.

 

“A livre manifestação em comentário em plataforma de rede social não é proibida, mas já os excessos, com alegações despropositadas e desrespeitosas, não podem ser ignorados, sob pena de se incentivar o desrespeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas”, escreveu.

 

O magistrado destacou que, embora se trate de relação envolvendo prestação de serviços educacionais, isso não autoriza ataques à honra e à imagem dos profissionais e da instituição. Ele apontou ainda que as provas apresentadas, como registros internos, notificação e boletim de ocorrência, confirmam as ofensas.

 

Para o juiz, a ré ultrapassou o limite da crítica e passou a fazer ataques pessoais, sem apresentar qualquer comprovação, o que caracteriza dano moral. Segundo o magistrado, a liberdade de expressão não pode ser usada para justificar ofensas ou acusações sem provas.

 

“Isto é, ao considerar o ato de acusação séria de ‘ladra’ e ‘lesar as pessoas e destruir sonhos’, que atingiu a integridade moral dos requerentes, extrapolou os limites da razoabilidade e proporcionalidade ao acusá-los, sem provas, ao proferir ofensas e afirmações que denigrem a imagem pessoal dos mesmos, bem como ao veicular em rede social ‘Instagra’” com alto engajamento”.

 





Fonte: Mídianews

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