Judiciario
Justiça manda leiloar mansão de empresário preso por matar casal
A Justiça de Mato Grosso negou recurso do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), que tentava barrar a penhora de um imóvel avaliado em R$ 7,5 milhões, no bairro Santa Rosa, em Cuiabá, em razão da cobrança de uma dívida de aproximadamente R$ 53 mil.

A solução jurídica para o caso é a alienação judicial com a reserva de numerário
Carlinhos, como é conhecido, é réu confesso pelo assassinato da ex-companheira Thays Machado e do namorado dela, William Cesar Moreno, ocorrido em 18 de janeiro de 2023, no bairro Consil. Ele está preso.
A decisão é assinada pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível da Capital, e foi publicada nesta quinta-feira (18). Ela determinou que o imóvel vá a leilão eletrônico, além de condenar Carlinhos ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado do débito.
No recurso, a defesa do empresário alegou que se tratava de bem de família, e por isso seria impenhorável.
Ao rebater o argumento, a magistrada destacou que a legislação exige prova inequívoca de que o imóvel é utilizado como moradia permanente pela entidade familiar, o que não ocorreu.
Na decisão, a juíza ressaltou que Carlinhos limitou-se a afirmar que a mãe reside no local, sem apresentar provas de que ele próprio mora no imóvel ou de que a genitora dependa economicamente dele.
“O executado limitou-se a alegar que sua genitora reside no imóvel, sem, contudo, acostar aos autos provas robustas de que ele próprio reside no local, ou de que sua mãe integre sua entidade familiar na condição de dependente econômica”, escreveu.
A magistrada também afastou o argumento de excesso de execução, já que o valor da dívida gira em torno de R$ 53 mil, enquanto o imóvel penhorado foi avaliado em R$ 7,5 milhões. Para ela, a desproporção, por si só, não invalida a penhora, especialmente quando não há indicação de outros bens.
Conforme a decisão, o empresário não indicou nenhum outro bem que pudesse substituir o imóvel, apesar de diversas tentativas frustradas da credora em localizar patrimônio por meio de sistemas oficiais.
“Ocorre que o princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC) não pode servir de escudo para a inadimplência. O parágrafo único do referido dispositivo é claro ao estabelecer que “ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados”.
A magistrada explicou ainda que, caso o imóvel seja leiloado, a legislação garante que apenas o valor necessário para quitar a dívida, custas e honorários seja retido, sendo o restante devolvido ao executado.
“A solução jurídica para o caso é a alienação judicial com a reserva de numerário, ou seja, do produto da arrematação será deduzido o valor do crédito exequendo, custas e honorários, sendo o saldo remanescente restituído integralmente ao executado”, consta na decisão.
Também foi negado o pedido de parcelamento da dívida. Segundo a juíza, o requerimento foi apresentado fora do prazo legal e sem o depósito inicial exigido.
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