Judiciario
Justiça manda leiloar mansão em Cuiabá de filho de ex-governador por dívida de R$ 53 mil
A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, negou recurso do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra e manteve a penhora de um imóvel avaliado em R$ 7,5 milhões, no bairro Santa Rosa, para quitar uma dívida de cerca de R$ 53 mil. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18) e determinou que o bem seja levado a leilão eletrônico.
Conhecido como Carlinhos, o empresário é filho do ex-governador Carlos Bezerra, e réu confesso pelo assassinato da ex-companheira Thays Machado e do namorado dela, William Cesar Moreno, crime ocorrido em janeiro de 2023, no bairro Consil. Ele está preso.
No recurso, a defesa alegou que o imóvel seria bem de família e, portanto, impenhorável. O argumento, porém, foi rejeitado pela magistrada, que ressaltou a ausência de provas de que o local seja utilizado como moradia permanente pelo executado ou por entidade familiar dependente.
Segundo a juíza, Carlinhos limitou-se a afirmar que a mãe reside no imóvel, sem demonstrar que ele próprio mora no local ou que a genitora dependa economicamente dele. “Não foram apresentadas provas robustas capazes de comprovar a caracterização do bem de família”, destacou.
A magistrada também afastou a alegação de excesso de execução. Para ela, o fato de o imóvel valer muito mais do que a dívida não invalida a penhora, especialmente porque o empresário não indicou outros bens que pudessem garantir o pagamento, apesar das tentativas frustradas da credora de localizar patrimônio por meios oficiais.
Na decisão, Olinda de Quadros Altomare frisou que o princípio da menor onerosidade não pode ser usado para justificar a inadimplência e que cabe ao devedor apontar alternativas menos gravosas, o que não ocorreu no caso.
A juíza explicou ainda que, caso o imóvel seja leiloado, apenas o valor necessário para quitar a dívida, as custas e os honorários advocatícios, fixados em 10% do débito atualizado, será retido, com devolução do saldo remanescente ao executado.Também foi negado o pedido de parcelamento da dívida, apresentado fora do prazo legal e sem o depósito inicial exigido pela legislação.
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