Judiciario
Justiça manda prefeito de MT suspender licitação de R$ 1,8 bilhão
A Justiça mandou o prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado (União), suspender o edital de R$ 1.845.153.000 que previa a privatização do sistema de água e saneamento do município.
Diante do exposto […] determino a suspensão do Edital
O objeto do edital prevê a contratação de uma empresa especializada em engenharia para ampliação, construção, instalação, operação e manutenção do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A decisão foi assinada na quarta-feira (28) pela juíza Cláudia Anffe Nunes da Cunha, que fixou uma multa de R$ 3 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual.
O MPE afirmou que o Município estaria descumprindo uma tutela provisória anteriormente concedida, determinando a abstenção de prosseguir com o Procedimento de Manifestação de Interesse nº 001/2021, bem como de publicar qualquer edital de licitação, até que fossem cumpridas as formalidades previstas na Lei Orgânica Municipal.
A magistrada reconheceu que o Município estaria descumprindo a Lei Orgânica, que estabelece a necessidade de discussão e aprovação do projeto pela Câmara de Vereadores.
“Observa-se que a conduta do Município, ao propor a adoção do regime integrado, configura uma tentativa de prosseguir com a execução dos serviços de saneamento básico sem a devida aprovação legislativa e sem observar as formalidades previstas na Lei Orgânica Municipal. Tal atitude contraria os princípios basilares estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal”, disse a magistrada.
Nos autos, o Município chegou a argumentar que não estava descumprindo a liminar, sob o argumento de que o novo edital refere-se à contratação de empresa pelo regime de contratação integrada, e não se trata de concessão, além de informar que não utilizaria o Procedimento de Manifestação de Interesse nº 001/2021 (PMI).
Dois anos
A tentativa de concessão por parte do prefeito Rafael Machado vem acontecendo há dois anos, em meio a muita polêmica.
Os vereadores de oposição argumentam que o tema, por ser bastante complexo, deveria ser avaliado com responsabilidade e cautela.
A juíza afirmou que mesmo com a alteração do regime adotado pelo Município, que, em vez de realizar a concessão dos serviços públicos, optou por promover a licitação sob o regime de contratação integrada, houve descumprimento da tutela provisória ao publicar o edital.
“Diante do exposto, considerando a alteração do regime adotado sem a devida aprovação legislativa e o descumprimento da tutela provisória anteriormente concedida, determino a suspensão do Edital de Concorrência Pública nº 001/2024”.
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