Política
Justiça mantém cassação e confirma que vereador tinha apoio do Comando Vermelho em MT

Conteúdo/ODOC – O vereador Ary da Costa Campos teve sua cassação mantida pela Justiça Eleitoral de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), que também confirmou sua inelegibilidade por oito anos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (22) e rejeita os embargos de declaração apresentados pela defesa do parlamentar, que tentou reverter a sentença.
Ary foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2024, com agravante de ter recebido apoio direto da facção criminosa Comando Vermelho, que atuou na captação de votos e no financiamento da campanha.
Nos embargos, a defesa alegou suposta omissão, contradições e falta de clareza na decisão anterior, além de questionar a utilização de provas extraídas de inquérito policial. Argumentou ainda que não haveria comprovação de sua ligação direta com membros da facção ou com os atos ilícitos.
O juiz da 10ª Zona Eleitoral foi categórico ao rejeitar os argumentos, destacando que a sentença é clara, detalhada e baseada em um conjunto robusto de provas. Entre elas estão conversas extraídas de celulares de detentos da Penitenciária de Rondonópolis, como Werivelton Pedro de Almeida e Cleyton Silva de Oliveira, que indicam a pressão imposta pela facção para angariar votos em favor de Ary Campos.
Um dos trechos das investigações aponta que a facção determinou que cada integrante deveria conseguir pelo menos quatro eleitores para o candidato, sob pena de sofrer represálias. Um agente da Polícia Federal confirmou, em depoimento, que a ordem partiu diretamente dos líderes do grupo criminoso.
Além disso, o inquérito que apura o envolvimento do vereador com organização criminosa revelou que o Comando Vermelho financiou reuniões de campanha usando dinheiro obtido com a cobrança de “taxa de segurança” de comerciantes da cidade.
O juiz também reforçou que ficou comprovado no processo que Ary Campos ofereceu dinheiro em troca de votos, configurando captação ilícita de sufrágio.
Ao manter a sentença, a Justiça ressaltou que a aliança de um representante político com o crime organizado tem gravidade imensa, tanto pela forma como ocorreu (qualitativa) quanto pelo impacto direto no equilíbrio das eleições e na liberdade de escolha dos eleitores (quantitativa).
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