Judiciario
Justiça mantém prisão e manda marido que matou empresária a júri
A Justiça de Mato Grosso determinou que Jackson Pinto da Silva seja submetido a júri popular pelo assassinato da esposa, Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64 anos. O crime ocorreu em 4 de maio de 2026, na residência do casal, no bairro Parque Cuiabá, em Cuiabá.
A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 14ª Vara Criminal da Capital, ao acolher denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá. Na mesma decisão, o magistrado manteve a prisão preventiva do acusado.
Jackson é réu pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime.
Segundo a denúncia, o acusado matou a esposa utilizando uma braçadeira de nylon para asfixiá-la enquanto ela dormia, o que teria impossibilitado qualquer reação da vítima.
Ainda conforme o Ministério Público, Jackson contratou previamente um serviço de escavação sob o pretexto de construir uma fossa e, após o crime, utilizou o local para enterrar o corpo de Nilza, configurando o crime de ocultação de cadáver.
A acusação também aponta que o réu tentou dificultar as investigações ao registrar um boletim de ocorrência comunicando falsamente o desaparecimento da esposa. Outro ponto destacado pela acusação é que, após o crime, Jackson teria realizado transferências bancárias no valor de R$ 18 mil da conta da vítima para a própria conta, o que, segundo o MPE, evidencia motivação patrimonial.
O Ministério Público sustenta que o homicídio foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar e por menosprezo à condição de mulher.
Ao pronunciar o réu, o juiz manteve todas as qualificadoras e causas de aumento descritas na denúncia, entre elas o fato de a vítima ter mais de 60 anos.
O magistrado destacou ainda que a materialidade dos crimes e os indícios de autoria estão demonstrados pelo laudo de necropsia, que apontou morte por asfixia mecânica, pela localização do corpo no local indicado pelo próprio acusado, além de provas periciais, registros telemáticos, documentos, depoimentos de testemunhas e da confissão judicial prestada por Jackson durante audiência de instrução realizada em julho deste ano.
Segundo a sentença, a gravidade dos fatos, a forma de execução do crime e as tentativas de ocultar o cadáver e simular o desaparecimento da vítima justificam a manutenção da prisão para garantir a ordem pública e a instrução processual.
O Ministério Público também requereu a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos causados aos familiares da vítima.
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