Judiciario
Justiça marca leilão de mansão avaliada em R$ 7,5 milhões de filho de ex-governador em Cuiabá
Conteúdo/ODOC – A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, marcou para os dias 25 e 26 de março a primeira e a segunda praças do leilão da mansão do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-governador e ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), avaliada em R$ 7,5 milhões. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11).
O imóvel foi penhorado em uma ação de cobrança ajuizada pela Pontual Factoring Fomento Mercantil Ltda., referente a uma dívida contraída pelo empresário em 2015, cujo valor atualizado é de R$ 53.452,59.
Carlinhos, como é conhecido, é réu confesso pelo assassinato da ex-companheira Thays Machado e do namorado dela, William Cesar Moreno, ocorrido em 18 de janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Ele está preso.
No despacho, a magistrada determinou que a Pontual Factoring seja intimada para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel penhorado, sob pena de suspensão do leilão.
“Cumpridas as formalidades legais, autorizo a realização do leilão judicial nas datas designadas. Após a arrematação, tornem conclusos para homologação”, diz trecho da decisão.
A mansão está localizada no bairro Santa Rosa, área nobre de Cuiabá. O imóvel conta com três salas, cozinha, quatro suítes, quatro banheiros, duas piscinas, quintal com quiosque e churrasqueira, sauna, academia, sala de jogos, sala de oração e piso em granito.
Em dezembro do ano passado, o empresário tentou impedir a penhora alegando que o imóvel se trata de bem de família e, portanto, seria impenhorável.
Ao rejeitar o argumento, a juíza destacou que a legislação exige prova inequívoca de que o imóvel é utilizado como moradia permanente pela entidade familiar, o que não foi demonstrado.
Segundo a decisão, Carlinhos limitou-se a afirmar que a mãe reside no local, sem apresentar provas de que ele próprio more no imóvel ou de que a genitora dependa economicamente dele.
A magistrada também afastou a alegação de excesso de execução. Embora o débito seja de cerca de R$ 53 mil e o imóvel esteja avaliado em R$ 7,5 milhões, ela entendeu que a desproporção, por si só, não invalida a penhora, especialmente diante da ausência de indicação de outros bens.
Conforme a decisão, o empresário não apresentou nenhum bem passível de substituir o imóvel, apesar das tentativas frustradas da credora de localizar patrimônio por meio de sistemas oficiais.
A magistrada esclareceu ainda que, caso o imóvel seja arrematado, será retido apenas o valor necessário para quitar a dívida, além de custas e honorários, sendo o saldo remanescente devolvido ao executado.
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