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Justiça multa viúva de Dante por “atrapalhar” decisão judicial

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A Justiça de Mato Grosso multou a ex-primeira-dama do Estado, ex-deputada federal e ex-prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira, por “atrapalhar” uma ordem judicial. A condenação ocorreu no processo que ela “herdou” por ser viúva do ex-governador Dante de Oliveira.

 

A omissão deliberada em revelar a localização de bem constrito impede a satisfação do crédito público tutelado nesta ação

A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e foi publicada nesta quinta-feira (2). A multa está estimada em cerca de R$ 43 mil. 

 

De acordo com o processo, movido pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 1995, o então governador Dante de Oliveira utilizou publicidade institucional do Governo do Estado para fazer promoção pessoal. A Justiça julgou procedente a acusação. 

 

Após a morte de Dante, em 2006, Thelma de Oliveira passou a representar o espólio no processo.

 

Durante a fase de execução da sentença, a Justiça determinou a penhora de um veículo Fiat Toro Volcano pertencente ao espólio e ordenou que Thelma informasse a localização do carro.

 

No entanto, a defesa da ex-primeira-dama tentou substituir a penhora do veículo por bens imóveis, mas o pedido foi negado em primeira instância.

 

Mesmo após a decisão, segundo os autos, Thelma deixou de informar a localização exata do carro para possibilitar sua remoção e posterior leilão.

 

Desta forma, o Ministério Público pediu que ela fosse multada por obstrução à Justiça, no valor correspondente a 20% da execução.

 

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a conduta de Thelma configurou “ato atentatório à dignidade da Justiça” e fixou multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida.

 

“A inércia certificada demonstra o descaso da requerida com o dever de cooperação processual […]. A omissão deliberada em revelar a localização de bem constrito impede a satisfação do crédito público tutelado nesta ação, que tramita há mais de 30 (trinta) anos”, destacou a juíza.

 

Além da multa, Célia Vidotti determinou a restrição do veículo por meio do sistema Renajud, bloqueando sua transferência, licenciamento e circulação.

 

A juíza também concedeu prazo de 15 dias para que o Ministério Público apresente o cálculo atualizado da dívida, já incluindo a multa aplicada, e informe se pretende requerer a penhora de outros bens do espólio localizados por meio do sistema Infojud, “considerando que o valor do veículo pode ser insuficiente para quitar integralmente o débito do processo”.

 

Relembre o caso

 

O processo teve início em 1995, após a veiculação, em 31 de março daquele ano, de um anúncio nas emissoras de rádio e televisão com a chamada: “Amanhã, 1º de abril, assistam às maiores mentiras dos últimos quatro anos”. Nos dois dias seguintes, também foram publicados anúncios na imprensa escrita listando supostas mentiras atribuídas ao governo anterior, comandado pelo hoje senador Jayme Campos.

 

As peças faziam referências às áreas de educação, saneamento, saúde, habitação e infraestrutura.

 

A campanha publicitária afirmava que “nos últimos quatro anos de Governo todos os dias foram 1º de abril” e que “truques e mentiras são coisas do passado”.

 

Para o Ministério Público, a publicidade extrapolou os limites da divulgação institucional e utilizou recursos públicos para promover a imagem do então governador Dante de Oliveira.

 

Além de Dante, também foi condenado o publicitário e ex-secretário de Estado de Comunicação Júlio Valmórbida, que posteriormente firmou um acordo de não persecução cível com o Ministério Público.

 

Na ação, Dante de Oliveira e Júlio Valmórbida foram condenados ao ressarcimento de R$ 14,7 mil aos cofres públicos por utilizarem a publicidade oficial do Estado para promoção pessoal.

 

Com a atualização monetária e os encargos legais, o débito atualmente é de aproximadamente R$ 431 mil.

 

Leia mais:

 

Juíza nega excluir Thelma de ação que mirou Dante por improbidade

 





Fonte: Mídianews

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