Judiciario
Justiça obriga plano a fornecer bomba de insulina a paciente em MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a decisão que obriga um plano de saúde a fornecer uma bomba de insulina e os insumos necessários ao tratamento de uma paciente diagnosticada com diabetes tipo 1. O nome da empresa responsável pelo plano não foi informado.
A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do TJ, que confirmou o direito da paciente ao sistema MiniMed 780G, prescrito por um médico após os tratamentos convencionais não apresentarem resultados satisfatórios.
O caso voltou a ser analisado pelos desembargadores após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecer um novo entendimento sobre a cobertura desse tipo de equipamento pelos planos de saúde.
Ao reexaminar o processo, o colegiado concluiu que não havia motivos para modificar a decisão anterior, mantendo a obrigação de fornecimento do aparelho e dos insumos necessários ao seu funcionamento.
Um dos principais pontos considerados foi o entendimento do STJ, firmado no Tema Repetitivo 1316, de que os sistemas de infusão contínua de insulina são classificados como dispositivos médicos, e não como medicamentos de uso domiciliar ou órteses.
Com isso, o equipamento pode ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos pela Justiça.
No caso, os desembargadores consideraram que a paciente apresentou prescrição médica fundamentada, comprovou a ineficácia dos tratamentos convencionais e demonstrou que o equipamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O colegiado também afastou questionamentos sobre a ausência de parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), responsável por auxiliar magistrados em processos relacionados à saúde.
Segundo a decisão, a falta da consulta não comprometeu o julgamento, uma vez que não havia estrutura operacional disponível à época e a eficácia da tecnologia já contava com respaldo científico reconhecido por tribunais superiores.
A decisão foi relatada pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida, em julgamento realizado em 30 de junho de 2026, e publicada em 7 de julho.
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