Judiciario
Justiça reduz penas de Borgato e Rowles condenados por tráfico
A Justiça Federal da Bahia acolheu parcialmente um recurso e reduziu as penas do ex-secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, Nilton Borgato, do lobista mato-grossense Rowles Magalhães e do empresário Marcos Paulo Barbosa, condenados no âmbito da Operação Descobrimento.
A decisão foi assinada pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Bahia, e publicada na sexta-feira (28), após as defesas pedirem a reavaliação das penas impostas aos réus.
Deflagrada pela Polícia Federal em 2022, a operação mirou uma organização criminosa especializada no tráfico internacional de cocaína para a Europa por meio de aeronaves. O esquema foi descoberto após um avião particular que transportava mais de 685 quilos de cocaína com destino a Portugal apresentar problemas no Aeroporto de Jundiaí (SP).
Inicialmente, Rowles foi condenado a 14 anos e oito meses de prisão pelos crimes de tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Já Borgato e Marcos Paulo receberam a pena de oito anos e oito meses por tráfico de drogas.
No recurso, as defesas solicitaram a detração das penas, ou seja, o desconto do período em que os réus permaneceram presos preventivamente durante o processo. O Ministério Público Federal apresentou parecer favorável ao pedido, que foi analisado pelo magistrado.
Na decisão, o juiz considerou, para o cálculo da detração, não apenas o período de prisão preventiva, mas também o tempo em que os réus permaneceram submetidos a monitoramento eletrônico e prisão domiciliar.
Após o novo cálculo, Borgato teve descontados três anos, dois meses e 22 dias de sua pena total. Com isso, a condenação passou a ser de cinco anos, seis meses e 22 dias. Além da redução da pena, o regime inicial de cumprimento foi alterado de fechado para o semiaberto.
Marcos Paulo Barbosa conseguiu o abatimento de quatro anos, quatro meses e oito dias da pena. Com o tempo restante reduzido para quatro anos, três meses e 22 dias, ele também passou ao regime semiaberto e recebeu o direito de recorrer da sentença em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares, como o recolhimento noturno.
No caso de Rowles, o desconto foi de três anos, seis meses e 22 dias. Como a pena total fixada para ele era maior, o tempo restante ficou em 11 anos, dois meses e 22 dias, mantendo-se o regime inicial fechado.
Outros pedidos negados
Apesar de acolher o pedido de detração, o magistrado negou outras solicitações apresentadas pelas defesas no recurso.
Entre os pedidos rejeitados estava a anulação de provas coletadas em celulares e a tentativa de rediscutir os critérios utilizados para calcular o tamanho das penas.
Também foi negado o pedido relacionado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, em que a defesa alegava obscuridade nos fundamentos utilizados para a fixação da condenação.
Para esses pontos, o magistrado entendeu que as questões já haviam sido analisadas e decididas anteriormente no processo.
A operação
Deflagrada pela Polícia Federal em 2022, a Operação Descobrimento investigou uma organização criminosa especializada no tráfico internacional de cocaína para a Europa por meio de aeronaves.
O esquema foi descoberto depois que um avião particular que transportava mais de 685 quilos de cocaína com destino a Portugal apresentou problemas no acionamento dos motores durante a decolagem no Aeroporto de Jundiaí (SP).
Durante a perícia na aeronave, policiais federais encontraram a droga escondida próxima à fuselagem.
Na sentença, o juiz apontou Rowles como líder da organização criminosa. Ex-assessor especial da gestão do ex-governador Silval Barbosa, o empresário ficou conhecido em 2012, quando denunciou um suposto esquema de pagamento de propina relacionado à licitação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) de Cuiabá e Várzea Grande.
Embora tenha atribuído a Rowles a liderança operacional do grupo, o magistrado também concluiu que as provas demonstraram a participação de Borgato no esquema.
Segundo a decisão, o ex-secretário teria usado sua influência política para facilitar a atuação da organização criminosa, além de manter contato frequente com integrantes do grupo durante a preparação do envio da droga ao exterior.
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