Judiciario

Justiça solta empresário envolvido em acidente que matou amigo em Mato Grosso

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Conteúdo/ODOC – A juíza Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini, do Núcleo do Juiz das Garantias de Tangará da Serra, determinou a soltura do empresário Lucas Jortez Calciolari, que estava preso desde o último dua 13 de março, por envolvimento em um acidente que resultou na morte do amigo dele, Willian Gabriel Fonseca, de 25 anos, em Nova Mutum.

Conforme a decisão, publicada nesta semana, o empresário deverá cumprir algumasmedidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar no período noturno e aos fins de semana, proibição de sair da comarca sem autorização, suspensão da CNH e proibição de consumo de álcool.

O acidente ocorreu no dia 9 de março, e segundo as investigações da Polícia Civil, Lucas conduzia uma caminhonete Toyota Hilux que capotou em uma estrada vicinal, o que fez com que a Willian fosse arremessado para fora do veículo. O corpo do rapaz foi encontrado ao lado da caminhonete, que ficou parcialmente destruída.

De acordo com os autos, o empresário deixou o local após o ocorrido e só se apresentou às autoridades dias depois, após a repercussão do caso. Também há indícios de que ele dirigia sob efeito de álcool.

Na decisão, a magistrada entendeu que, embora a prisão tenha sido necessária no primeiro momento, o cenário atual permite a substituição por medidas cautelares.

Ela destacou que o investigado está preso há mais de 10 dias e que não houve novos registros de tentativa de interferência nas investigações ou reiteração de conduta criminosa.

“Soma-se a isso o contexto estrutural do sistema prisional, marcado por superlotação, o que impõe ao julgador a observância rigorosa do princípio da excepcionalidade da prisão preventiva”, escreveu.

“Assim, embora tenham subsistido, à época da decretação, fundamentos concretos para a prisão preventiva, verifica-se que tais razões podem ser, neste momento, adequadamente neutralizadas por medidas cautelares menos gravosas, especialmente considerando o lapso temporal já decorrido e a ausência de novos elementos que indiquem risco atual”.



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