Judiciario

Justiça suspende contrato de R$ 10,9 mi com empresa de médico

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A Justiça de Mato Grosso suspendeu uma licitação firmada pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública com a empresa Intensivo Gestão Hospitalar Ltda no valor R$ 10,9 milhões por indicídios de conflitos de interesses. 

 

A licitação previa a prestação de serviços médicos hospitalares em clínica geral e especialidades nos hospitais municipais Hospital Municipal Dr. Leony Palma de Carvalho e Hospital Municipal São Benedito.

 

[…] o art. 38, inciso I, desta norma é cristalino ao estabelecer o impedimento de participação

A decisão é assinada pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki e foi publicada na segunda-feira (30).

 

A ação foi apresentada pela Family Medicina e Saúde Ltda, segunda colocada no certame, que alegou irregularidade na participação da empresa vencedora. O resultado do pregão eletrônico foi publicado na Gazeta Municipal em 26 de janeiro de 2026.

 

Segundo a empresa, o servidor público de Cuiabá Ronaldo Marcelo Taques é sócio majoritário da Intensivo, com 70% do capital social. Ele é médico efetivo do Município e está lotado na Secretaria Municipal de Saúde, órgão ao qual a Empresa Cuiabana é vinculada.

 

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que há conflito de interesses, porque a Empresa Cuiabana executa diretamente a política pública de Saúde de Cuiabá sob coordenação da mesma secretaria onde o sócio da empresa atua como servidor.

 

“Embora o certame tenha sido formalmente regido pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), o art. 38, inciso I, desta norma é cristalino ao estabelecer o impedimento de participação”, apontou.

 

O juiz destacou ainda que a posição ocupada pelo servidor dentro da estrutura da saúde municipal pode, em tese, gerar influência indireta ou vantagem competitiva no processo licitatório.

 

Ao acolher a liminar, o juiz pontuou que há risco imediato porque a empresa já havia comunicado ao corpo clínico dos hospitais o início da execução contratual em 30 de março.

 

Na decisão, o magistrado afirmou que o início da execução do contrato antes da análise definitiva poderia gerar efeitos de difícil reversão, como risco de prejuízo aos cofres públicos, violação à moralidade administrativa e comprometimento da igualdade entre as empresas participantes da licitação

 

“Em sentido contrário, a suspensão preventiva do contrato não gera dano irreversível. O contrato ainda não foi executado; a ECSP dispõe de mecanismos para garantir a continuidade do serviço público de saúde, e a medida é essencialmente conservativa, destinada a preservar o status quo ante até o julgamento de mérito”, escreveu.

 

Assim, foi determinada a suspensão imediata de todos os atos do pregão eletrônico, incluindo a execução do contrato, pagamentos e ordens de serviço, até nova análise do mérito.





Fonte: Mídianews

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