Judiciario
Justiça vê “mero inconformismo” e manda Éder pagar R$ 2 mi
A Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve o ex-secretário de Estado Éder Moraes condenado ao ressarcimento de R$ 1.894.810,63, além do pagamento de R$ 200 mil em multa civil por improbidade administrativa.

As alegações do embargante, em verdade, revelam mero inconformismo com a conclusão alcançada
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (6).
A ação é decorrente da Operação Ararath, que investigou um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes envolvendo contratos no núcleo do governo estadual entre 2006 e 2014.
No caso em questão, o suposto esquema teria desviado R$ 12 milhões dos cofres do Estado por meio de pagamentos ilegais e superfaturados de créditos devidos à Hidrapar Engenharia Civil Ltda.
Conforme os autos, a defesa de Éder apresentou embargos de declaração alegando omissão, contradição e obscuridade na sentença que o condenou, sustentando ausência de dolo, falta de provas e divergências em delações utilizadas no processo.
O magistrado, no entanto, entendeu que a sentença enfrentou todos os pontos levantados e destacou que o recurso buscava apenas rediscutir o mérito da condenação.
“No caso concreto, a sentença enfrentou adequadamente a questão central da lide, qual seja, a prática dolosa de ato de improbidade administrativa pelo embargante, fundamentando-se em robusto conjunto probatório que demonstrou sua participação ativa e consciente no esquema ilícito. Não há, portanto, omissão a ser sanada”.
MidiaNews

O ex-secretário Éder Moraes, que foi condenado por improbidade
Segundo a decisão, a condenação foi baseada em documentos, movimentações financeiras, planilhas apreendidas e depoimentos que apontam participação ativa de Éder no processo administrativo que resultou no repasse de valores à empresa Hidrapar.
“Quanto às alegadas contradições entre as delações de Gércio Mendonça e dos irmãos Tocantins, cumpre esclarecer que eventuais divergências pontuais entre depoimentos não têm o condão de infirmar o conjunto probatório robusto e convergente constante dos autos”.
O juiz também afastou a alegação de que um decreto estadual teria legitimado os pagamentos, e apontou que a existência de norma administrativa não elimina a prática de improbidade quando há desvio de finalidade e obtenção de vantagem indevida.
“As alegações do embargante, em verdade, revelam mero inconformismo com a conclusão alcançada, o que não autoriza a modificação do julgado em sede de embargos declaratórios”.
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