Judiciario
Justiça vê “tiro acidental” e solta filho que matou mãe no interior
O autônomo Denis Benatti, de 45 anos, preso no último sábado (17), em Lucas do Rio Verde, pelo homicídio da mãe, Marile Guarnienti Benatti, de 68 anos, foi solto após audiência de custódia no domingo (18).
A decisão é do juiz Maurício Alexandre Ribeiro, da Comarca de Lucas do Rio Verde, que entendeu que o tiro disparado por Denis foi acidental.
Conforme o despacho, o autônomo foi preso no Hospital São Lucas. Ao ser questionado pelos policiais, ele relatou que manuseava uma arma de fogo na residência de sua mãe, quando ocorreu um disparo acidental que a atingiu na região do tórax.
“In casu, dos elementos informativos colhidos e constantes do caderno processual, especialmente do depoimento da testemunha José Silva Farias, verificou-se que ele, a vítima e o flagranteado estavam sob uma árvore, momento em que este elevou a arma de fogo com a intenção de atirar para cima para testá-la, porém acabou atingindo a vítima, sua genitora, que estava à sua frente, vindo o disparo a atingir o braço esquerdo da vítima, transfixando-o e alcançando a região do tórax”, consta no documento.
A idosa foi, então, socorrida pelo marido, padrasto de Denis, que a conduziu ao hospital. No entanto, devido à gravidade do ferimento, ela não resistiu e o óbito foi confirmado pela unidade de saúde pouco tempo depois.
“Assim, observa-se que, sumariamente, o custodiado, ao testar a arma de fogo, agiu sem os cuidados que o caso exigia, vindo a atingir fatalmente a vítima, sua genitora, enquadrando-se, por ora, no delito anteriormente capitulado, qual seja, homicídio culposo por imprudência”.
A arma, que não tinha registro, foi apreendida pela polícia em cima do ar-condicionado em um dos cômodos da casa. Também foi realizada vistoria no veículo de Denis, que estava estacionado em frente ao imóvel. No carro, foi encontrada uma cartela contendo cinco munições intactas.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código Penal não autoriza a decretação da prisão preventiva no caso dos crimes imputados, de homicídio culposo, ocorrido em contexto de natureza familiar, e porte ilegal de arma de fogo.
Também ressaltou que o autônomo não oferece perigo que justifique a custódia cautelar, pois colaborou com a Polícia, prestou esclarecimentos e não ofereceu resistência à prisão. Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão torna-se medida imperativa.
“Ante o exposto, nos termos dos arts. 310, inciso III, 321 e 319, todos do CPP, CONCEDO a liberdade provisória a Denis Benatti, condicionada, contudo, ao cumprimento das seguintes medidas cautelares: declarar o endereço onde poderá ser encontrado, comunicando eventual mudança; não se envolver criminalmente em outro fato; comparecer a todos os atos processuais”.
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