OPINIÃO

Lei Maria da Penha é alterada para garantir sigilo de vítimas de violência doméstica nos processos judiciais

Published

on

RAQUEL GALLINATI

Raquel Gallinati

Foi sancionada a Lei n.º 14.857 de 2024, que altera a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006), com o objetivo de garantir o sigilo do nome das vítimas nos processos judiciais que envolvem crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Esta alteração atende à necessidade do Brasil de se adaptar a uma nova realidade na proteção das vítimas, deixando de ser um exemplo negativo internacionalmente de impunidade. A medida também responde positivamente a uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil em novembro de 2021 pelo assassinato de Márcia Barbosa de Souza, ocorrido em 1998. Este foi o primeiro caso em que o Estado brasileiro foi condenado internacionalmente pelo crime de feminicídio.

Márcia, de 20 anos, foi morta por asfixia no dia 17 de junho de 1998. O acusado, o ex-deputado estadual pela ParaíbaAércio Pereira de Lima, só começou a ser julgado em 2003, após deixar o cargo parlamentar, sendo condenado em 2007 a 16 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver. No entanto, ele nunca foi preso e morreu poucos meses após a sentença, vítima de um infarto.

Corte Interamericana de Direitos Humanos destacou que a imagem de Márcia foi estereotipada durante o julgamento, descredibilizando-a e dificultando o andamento do caso. A sentença responsabilizou o Brasil pela discriminação no acesso à justiça, pela utilização de estereótipos negativos contra a vítima, e a gravidade do caso sendo ignorada e não levada em consideração pelo fato da vítima ser uma mulher, e pela aplicação indevida da imunidade parlamentar.

A inclusão do artigo 17-A na Lei Maria da Penha estabelece que o nome da vítima será mantido em sigilo durante todo o trâmite judicial. Com essa medida, o legislador busca proteger a identidade e a privacidade das mulheres, reforçando sua segurança e dignidade.

Antes, o segredo de justiça em casos de violência doméstica dependia da discricionariedade do juiz em cada caso. Agora, o sigilo obrigatório visa reduzir o sofrimento da vítima, que muitas vezes é revitimizada pelo olhar de vizinhos, familiares e colegas de trabalho, influenciados por uma cultura impregnada no inconsciente coletivo que ainda insiste em julgar as vítimas.

Diante da persistência da violência contra a mulher, a garantia do sigilo do nome da vítima nos processos judiciais representa um avanço significativo na proteção e integridade das mulheres que sofrem com essa violência. Com essa alteração, a Lei Maria da Penha reforça seu papel essencial na proteção das mulheres e no combate à violência doméstica e familiar, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Raquel Gallinati é Delegada de Polícia e Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Mestre em Filosofia, é pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal.

Fonte: Rufando o Bombo

Comentários

OPINIÃO

Mais respeito ao SUS e à vida! Por Natasha Slhessarenko

Published

on

O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, oferecendo assistência integral, universal e gratuita a toda a população no Brasil. Sua criação, consolidada pela Constituição Federal de 1988, representa um marco na garantia do direito à saúde para todos os cidadãos.

Vamos destacar aqui a importância do SUS em seus vários aspectos, a começar pela garantia do acesso universal à saúde. Todos os cidadãos que o procuram, têm direito ao atendimento, independente de classe social, renda ou local de residência. A saúde é um direito fundamental de todos os cidadãos, esse é o princípio da universalidade.

Ao oferecer uma ampla gama de serviços, que vão desde a atenção básica até procedimentos de alta complexidade, envolvendo consultas, exames, cirurgias, vacinação, transplantes e fornecimento de medicamentos, lança luz sobre outro princípio, o da integralidade.



A atenção integral à saúde deve priorizar as ações preventivas, sem prejuízo das atividades assistenciais.




No âmbito da promoção e prevenção à saúde, o fortalecimento de toda a rede de atenção primária, com as equipes dos Programas de Saúde da Família, em alinhamento com os Agentes de Saúde e de Combate a Endemias, que levam saúde às comunidades, por meio das visitas domiciliares e acompanhamento contínuo das famílias, reforçam a magnitude e a importância deste princípio e o foco em prevenção e promoção da saúde.

Reforçando a jornada da promoção e prevenção à saúde, está o Programa Nacional de Imunização (PNI), um dos maiores programas de vacinação do mundo. Formulado  em 1973, ou seja, com mais de 50 anos, o PNI oferece 48 imunobiológicos, sendo 31 vacinas para toda população. São mais de 35 mil salas de vacinas espalhadas por este país de dimensões continentais, o que garante a aplicação de milhões de doses em um único dia, sem estratégias adicionais. Nenhum país do mundo tem Programa de Imunização maior que o nosso.

Outro pilar do SUS é a equidade, para a redução de desigualdades, ao promover a distribuição equitativa de recursos e serviços de saúde, alcançando áreas rurais e regiões remotas do país. Oferecer mais, para quem mais precisa. Além disso, desenvolve políticas e programas voltados para populações mais vulneráveis, como indígenas, quilombolas e moradores de rua.

Durante a pandemia de COVID-19, o SUS mostrou a sua força e o seu tamanho, ao desempenhar importante papel na testagem, tratamento, acompanhamento dos pacientes e na vacinação da população.

O SUS também está preparado para responder a desastres naturais, fornecendo atendimento de emergência e suporte às vítimas.

O SUS também está presente quando o SAMU é acionado.

No campo da pesquisa e desenvolvimento, o SUS está ligado a importantes instituições de pesquisa, como a Fiocruz, que desenvolve estudos e vacinas, contribuindo para avanços na saúde pública. Aqui destacamos a formação e capacitação de profissionais de saúde, garantindo um quadro qualificado para atender às necessidades da população.

Ao centralizar a aquisição de medicamentos e equipamentos, estabelecer novos modelos de compra e propor compartilhamento de risco, o SUS consegue negociar melhores preços e condições, bem como oferecer mais para a sociedade, promovendo a sustentabilidade financeira do sistema.

Ao garantir acesso à saúde, o SUS contribui para a melhoria da qualidade de vida da população, reduzindo morbidade e mortalidade, facilitando a inclusão social, reduzindo as desigualdades ao proporcionar condições de saúde adequadas para que todos possam participar ativamente da vida econômica e social do país.

 


Natasha Slhessarenko é pediatra e patologista.

Fonte: Rufando o Bombo

Comentários
Continue Reading

OPINIÃO

A reeleição é prejudicial ao próprio mandato! Por Wilson Carlos Fuáh

Published

on

OPINIÃO

Com o advento da reeleição, o político tão logo começa o seu mandato, já está pensando nas próximas eleições, e esquecem-se dos compromissos para qual foi eleito, deixa de ser ele mesmo, pratica todo tipo de traição, trocando de partido em busca de espaços, pratica conchavos e acertos, e vira um mentiroso por excelência, tornando um político de qualidade duvidosa e tornando um “lobista” dos  grupos econômicos.

Vende-se o mandato, a espera de financiamento para a próxima eleição e com a “Cara de Pau” vira um líder sem ideologia e sem autonomia para decisão pessoal, e passa a fazer composição de bancadas fatiadas aos seguimentos diversos, agrupando por interesses escusos  e “comem nas mãos” dos poderosos e endinheirados, garantindo assim, o financiamento de campanha com dinheiro não declarado, mais conhecido como Caixa 2, (dinheiro em espécie), esquecendo-se do povo que os elegeu.  

A origem do “Caixa 2”, nasce em função da reeleição, porque no poder, o político é procurado pelos Grupos Econômicos, para buscar facilidade nas decisões das instituições públicas, (no executivo e no legislativo),  promovendo projetos de leis direcionados para beneficiar as ações que possam  beneficiar os seus financiadores futuro, tais como:  incentivos e isenções fiscais, fraudes em licitações e contratos, subornos de servidores públicos.  E, ao fim, com esses financiamentos ilegais, desequilibram os pequenos candidatos na eleição, ou seja, o resultado das eleições são transformado em  fraudes, pois os  eleitores sem consciência, são comprados pelos recursos financeiros sujos e lastreados na corrupção em todos os níveis de poder.

O  “Caixa 2”, é filho  da reeleição, porque a necessidade de se reeleger é que levam os políticos, a se venderem, a serem usados em troca de financiamento do “Por Fora”, dinheiro sujo em espécie, e por não haver registro contábil nas contas do candidato, não passam pelas  Contas Bancárias,  e por isso, não são declarados, e por não serem declarados, não estão nas Prestações de Contas, mas quando os políticos são pegos ou denunciados pelos “delatores premiados”, vem a público dizer cinicamente que:  “a minha Prestação de Contas foram devidamente aprovadas na forma da lei e pela Justiça Eleitoral, portanto, vou ajuizar uma ação,  para reparação de dano moral contra a minha pessoa, pois esses delatores premiados,  não tem prova do que estão dizendo, são ilações e fantasias”.              

Vejam que todos falam as mesmas coisas: “nunca coloquei as minhas mãos em dinheiro sujo, sou honesto e honrado, e não vou admitir que ninguém venha a manchar minha história política”.  

Sem a reeleição, em cada eleição se promoverá uma nova mudança do quadro político, e com isso o país estará expurgando e extirpando os políticos viciados e dando oportunidade aos novos lideres, e passando o país a limpo.

As próximas eleições  serão  muito diferente, porque poucos que irão votar, com certeza quem se dispor a votar, irá fazer com raiva, com nojo da situação atual e estarão promovendo “um limpa ao não votar em quem tem mandato continuado”, porque só o eleitor tem o poder de escolher os políticos,  e não depende de Lei,  basta não votar naqueles que estão pedindo mais oportunidade de continuar roubando os cofres públicos. 

As eleições futuras virão carregadas de sentimentos de mudanças e que dará a grande oportunidade para que o povo possa expulsar os maus políticos da vida pública: é só escolher bem, digitar o certo, e confirmar.

Wilson Carlos Fuáh – É Especialista em Recursos Humanos e pesquisador das Relações Sociais e Políticas, Graduado em Ciências Econômicas

Fonte: Rufando o Bombo

Comentários
Continue Reading

OPINIÃO

PL 1904/24 que equipara o aborto a homicídio/ por Regiane Freire

Published

on

A Câmara dos Deputados aprovou em caráter de urgência a votação do projeto de lei que equipara o aborto ao crime de homicídio, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro, quando realizado após 22 semanas de gestação. Atualmente, a Lei garante o aborto em três situações: 1) para salvar a vida da mulher; 2) quando a gestação é resultante de estupro e 3) se o feto for anencefálico. Se o projeto for aprovado, condenará mulheres, adolescentes e crianças a responderem criminalmente por homicídio, caso façam aborto, obrigando a seguirem com a gestação.

 

O Código Penal prevê que, em casos de estupro, a pena para quem comete o crime varia entre 06 a 10 anos de prisão. Já o PL 1904 prevê pena de 20 anos de prisão para mulheres que realizarem aborto.

 

Mas qual o interesse político em levantar este assunto, colocando a pauta em votação de urgência? Interesses pessoais, ou melhor, ganância e poder. A direita conservadora vem pressionando para que este tema seja pautado na Câmara, seja para agradar eleitores ou para pressionar o governo com um tema delicado à nossa sociedade, haja vista a comoção social que o tema levanta. A preocupação principal do Presidente da Câmara é com seu eleitor interno (deputados), eis que teremos eleição para a presidência da Câmara, e Lira visa apenas o seu sucessor, que continuará mantendo a permanência do seu poder.

 

Em um país em que crianças são abusadas sexualmente e acabam encontrando resistência do próprio médico ao aborto, seja por crenças religiosas ou motivos pessoais.

 

Isso quando o caso não vai parar na justiça, onde a vítima também encontra relutância de alguns magistrados em conceder uma decisão favorável para que o aborto seja feito, demonstra que ao colocar um limite de tempo para que o aborto seja realizado, a vítima que tiver que aguardar médico ou a justiça, já teria alcançado as 22 semanas de gestação, e seria impedida de fazer o aborto. Estaríamos aí com um cenário de uma mãe traumatizada pela violência e mais uma criança para   adoção.

 

Quem tem o direito de escolher carregar ou não um filho gerado de uma violência sexual é a vítima.

 

Segundo o ministro dos Direitos Humanos Sílvio Almeida, o projeto infringe pactos internacionais firmados pelo Brasil, tornando o projeto inconstitucional, o que levará o assunto ao Supremo. Se for aprovado, será um retrocesso às garantias e direito adquirido por  mulheres a duras penas.

 

O Estado quer obrigar mulheres, adolescentes e crianças a seguir com uma gravidez resultado de uma violência sexual e responder criminalmente por isso. É brutal.

 

Regiane Freire é advogada e membro do Sindicato dos Advogados de Mato Grosso.

Fonte: Rufando o Bombo

Comentários
Continue Reading

As mais quente