Judiciario
Magistrada cita reclamação no CNJ e deixa condução de júri contra investigador que matou PM
Conteúdo/ODOC – A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, declarou-se suspeita e se afastou da condução do júri popular do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, acusado de matar o policial militar Thiago de Souza Ruiz, em 2023, na Capital.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira (29), após a divulgação da nova data do julgamento, que será realizada no dia 12 de maio, às 9h.
A magistrada alegou motivo de foro íntimo, em razão de uma reclamação disciplinar que os advogados de defesa do réu protocolaram contra ela no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O procedimento foi apresentado após uma confusão ocorrido durante sessão do júri, em 15 de dezembro.
Na ocasião, a juíza disse para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) “se danar”, o que gerou repercussão e levou à suspensão do julgamento.
Na decisão, a juíza afirmou que a existência do procedimento disciplinar, motivado por fatos ocorridos no próprio processo e envolvendo diretamente os advogados do réu, cria uma situação de constrangimento que compromete a serenidade necessária para presidir o julgamento.
“A pendência de procedimento disciplinar perante o CNJ, instaurado em razão de fatos ocorridos nestes mesmos autos e diretamente protagonizados pelos advogados constituídos do acusado, coloca esta magistrada em situação objetiva de constrangimento que, independentemente de qualquer questionamento à sua capacidade técnica ou à sua trajetória de mais de vinte e sete anos na presidência de Tribunais do Júri, compromete a plena serenidade necessária ao exercício isento da função de presidente do julgamento popular”, escreveu.
Ela destacou que a relação estabelecida “extrapola os limites do processo” e assume caráter pessoal e conflituoso, o que, à luz do princípio da imparcialidade, justifica o afastamento.
A magistrada pontuou ainda que não há reconhecimento de parcialidade, mas a necessidade de preservar a aparência de isenção, garantindo confiança no julgamento por parte da defesa, acusação e sociedade.
“A declaração espontânea de suspeição por motivo de foro íntimo, longe de representar fraqueza ou reconhecimento de parcialidade passada, é expressão do mais elevado senso de responsabilidade institucional e ética judicial, assegurando que o acusado seja julgado por magistrado em plenas condições de imparcialidade — garantia que se deve tanto à defesa quanto à acusação e à própria sociedade”.
O júri
Mário Gonçalves responde por homicídio qualificado, com agravantes de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O caso ocorreu em 27 de abril de 2023, dentro da loja de conveniência de um posto de combustível localizado em frente à Praça 8 de Abril, em Cuiabá.
O policial civil está solto desde setembro de 2023.
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