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Magistrada cita reclamação no CNJ e deixa júri de investigador

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A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, declarou-se suspeita e se afastou da condução do Tribunal do Júri do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, acusado de matar o policial militar Thiago de Souza Ruiz.

 

[…] longe de representar fraqueza ou reconhecimento de parcialidade passada, é expressão do mais elevado senso de responsabilidade institucional e ética judicial

A decisão foi assinada nesta quarta-feira (29), após a divulgação da nova data do julgamento, que será realizada no dia 12 de maio, às 9h. 

 

A magistrada alegou motivo de foro íntimo, em razão de um “vínculo direto” com os advogados da defesa, que protocolaram uma reclamação disciplinar contra ela no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

O procedimento foi apresentado após um bate-boca ocorrido durante sessão do júri, em 15 de dezembro. Na ocasião, a juíza disse para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) “se danar”, o que gerou repercussão, levou à suspensão do julgamento e à dissolução do Conselho de Sentença. Dois dias após o episódio, a defesa pediu o afastamento da magistrada, mas o pedido foi rejeitado por ela à época.

 

A reclamação no CNJ aponta supostas violações ao Estatuto da Advocacia e à Lei Orgânica da Magistratura (Loman), citando falta de urbanidade, decoro e linguagem adequada no exercício da função.

 

Na nova decisão, a juíza afirmou que a existência do procedimento disciplinar, motivado por fatos ocorridos no próprio processo e envolvendo diretamente os advogados do réu, cria uma situação de constrangimento que compromete a serenidade necessária para presidir o julgamento.

 

“A pendência de procedimento disciplinar perante o CNJ, instaurado em razão de fatos ocorridos nestes mesmos autos e diretamente protagonizados pelos advogados constituídos do acusado, coloca esta magistrada em situação objetiva de constrangimento que, independentemente de qualquer questionamento à sua capacidade técnica ou à sua trajetória de mais de vinte e sete anos na presidência de Tribunais do Júri, compromete a plena serenidade necessária ao exercício isento da função de presidente do julgamento popular”, escreveu. 

 

Ela destacou que a relação estabelecida “extrapola os limites do processo” e assume caráter pessoal e conflituoso, o que, à luz do princípio da imparcialidade, justifica o afastamento.

 

A magistrada pontuou ainda que não há reconhecimento de parcialidade, mas a necessidade de preservar a aparência de isenção, garantindo confiança no julgamento por parte da defesa, acusação e sociedade.

 

“A declaração espontânea de suspeição por motivo de foro íntimo, longe de representar fraqueza ou reconhecimento de parcialidade passada, é expressão do mais elevado senso de responsabilidade institucional e ética judicial, assegurando que o acusado seja julgado por magistrado em plenas condições de imparcialidade — garantia que se deve tanto à defesa quanto à acusação e à própria sociedade”.

 

Mário Gonçalves responde por homicídio qualificado, com agravantes de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. 

 

O caso ocorreu em 27 de abril de 2023, dentro da loja de conveniência de um posto de combustível localizado em frente à Praça 8 de Abril, em Cuiabá. O policial civil está solto desde setembro de 2023.

 

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Fonte: Mídianews

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