Judiciario
Magistrado diz sofrer “assédio judicial” e pede absolvição no CNJ
O juiz federal Raphael Casella, ex-titular da 8º Vara Cível de Mato Grosso, pediu absolvição dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) que responde no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que provocaram seu afastamento do cargo.
Os processos administrativos já foram prorrogados três vezes e não há um prazo para conclusão.
Casella está afastado do cargo desde dezembro de 2022 por suspeita de corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro.
No pedido, o juiz alegou cerceamento de defesa em razão de eventual ‘document dumping’, que ocorre quando há um grande número de arquivos desproporcional no processo.
Também afirmou sofrer “judicialização predatória e assédio judicial” e apontou ilegalidade das provas que culminaram na investigação contra ele.
O pedido consta em um despacho assinado pelo conselheiro João Paulo Schoucair, nesta terça-feira (20), que postergou a análise para, antes, ouvir o Ministério Público Federal (MPF).
“Por cautela, considerando que as provas indicadas nos itens ‘a’ e ‘b’ foram mencionadas pela defesa como referidas pelo Ministério Público no curso da instrução processual, solicito a prévia manifestação do MPF no prazo de 05 (cinco)”, disse em trecho do despacho.
Para tentar comprovar as supostas ilegalidades das provas, o magistrado requereu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) compartilhe os autos originários de quebra de sigilo fiscal e bancário.
Ainda solicitou o acesso a documentos e provas que não foram disponibilizados à defesa, além da oitiva de 18 testemunhas.
O PAD
Ao votar a favor da abertura do procedimento contra o magistrado, o corregedor Luis Felipe Salomão, do CNJ, apontou que são cinco reclamações, consideradas graves, a respeito de condutas praticadas pelo juiz quando ele atuava na Vara Federal de Cáceres.
Dentre as acusações, segundo o relatório, estão falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e crimes previstos na Lei de Lavagem de Capitais.
As atividades, ainda conforme as investigações, vão da suposta administração de um hotel-cassino, administração de construtoras, sociedade em um escritório de advocacia e até propriedade de lojas de produtos eletrônicos.
“O conjunto da obra é assustador”, disse o relator ao anunciar que havia feito uma consulta no sistema eletrônico, e identificado que pesaria contra o juiz federal até mesmo uma acusação de violência doméstica.
Lavagem de dinheiro e laranjas
As investigações levadas ao CNJ apontam para um suposto crime de lavagem de capitais com uso de “laranjas”.
Segundo a Receita Federal, entre 2002 e 2019, o magistrado teria declarado ter contraído R$ 4,601 milhões e baixado R$ 3,632 milhões em empréstimos e financiamentos pessoais. “Muitos deles fictícios”, destacou o ministro-relator.
“A Receita concluiu que o reclamado possui um enorme patrimônio a descoberto, que não pode ser justificado pelos seus rendimentos lícitos. Bem como a possível pratica de lavagem de capitais por meios de empreendimentos registrados por nome de laranjas”, apontou.
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