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Médica é condenada a 3 anos de prisão por atropelar e matar verdureiro em avenida de Cuiabá

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Conteúdo/ODOC – A médica dermatologista Letícia Bortolini foi condenada a três anos e dois meses de detenção, em regime aberto, pelo atropelamento que matou o verdureiro Francisco Lúcio Maia, em abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.

A sentença foi proferida pelo juiz da 10ª Vara Criminal da Capital, Moacir Rogério Tortato, que reconheceu que a ré conduzia o veículo sob efeito de álcool no momento do acidente. Além da pena, ela teve a suspensão do direito de dirigir por quatro meses e 20 dias.

O acidente ocorreu quando Francisco Lúcio Maia concluía a travessia da avenida e foi atingido pelo carro conduzido pela médica. Após a colisão, Letícia deixou o local sem prestar socorro à vítima. Na época, ela chegou a ser presa em flagrante, mas afirmou que não percebeu ter atropelado o verdureiro.

Embora tenha se recusado a realizar o teste do bafômetro, os policiais que atenderam a ocorrência registraram sinais visíveis de embriaguez, circunstância reforçada pelos relatos de testemunhas ouvidas durante a investigação. Posteriormente, a médica obteve habeas corpus e passou a responder ao processo em liberdade.

Inicialmente, Letícia seria submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri, após decisão de pronúncia. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desclassificou a acusação, afastando a hipótese de homicídio doloso e determinando que ela respondesse por homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Na sentença, o juiz destacou que as provas reunidas ao longo da instrução comprovaram tanto a autoria quanto a materialidade do crime. Segundo o magistrado, documentos periciais, laudos técnicos, certidão de óbito e os depoimentos colhidos durante a investigação e em juízo demonstraram de forma consistente a responsabilidade da acusada pelo atropelamento.

A decisão também ressalta que ficou comprovado que Letícia dirigia sob influência de álcool e acima da velocidade permitida para a via, fatores que, conforme o magistrado, evidenciam imprudência e tiveram relação direta com o resultado fatal.

Ao concluir o julgamento, Moacir Rogério Tortato entendeu que estavam presentes todos os elementos necessários para a condenação pelo crime de homicídio culposo na condução de veículo automotor, impondo a pena de três anos e dois meses de detenção em regime aberto, além da suspensão temporária da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).



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