Judiciario
Mauro e Pivetta são multados por propaganda antecipada na inauguração da sede do Republicanos
Conteúdo/ODOC – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o ex-governador Mauro Mendes (União Brasil) e o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) ao pagamento de multa de R$ 10 mil, cada um, por propaganda eleitoral antecipada.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Flávio Fraga e Silva, que entendeu que ambos extrapolaram os limites da manifestação política ao utilizar, em publicação nas redes sociais, expressões com conteúdo equivalente a pedido antecipado de voto.
A ação foi proposta pelo Partido Liberal (PL) e teve como base um vídeo divulgado no Instagram após a inauguração da sede estadual do Republicanos, em Cuiabá, realizada em 15 de junho deste ano. Na avaliação do magistrado, as declarações feitas durante o evento não configuraram apenas uma manifestação de apoio político, mas uma tentativa de influenciar o eleitorado antes do período permitido pela legislação.
Na decisão, o juiz destacou que Mauro Mendes associou a continuidade do atual grupo político à manutenção de um ciclo de prosperidade no Estado, fazendo referência a mais quatro anos de governo e projetando um período ainda maior de continuidade administrativa. Para o magistrado, o discurso faz alusão direta ao tempo correspondente a um mandato eletivo, caracterizando um pedido implícito de apoio eleitoral.
Além disso, a sentença aponta que o ex-governador também fez comparações entre a atual gestão e administrações passadas, atribuindo aos governos anteriores expressões de conotação negativa. Segundo o juiz, esse tipo de discurso reforça a promoção antecipada de uma candidatura ao mesmo tempo em que busca desqualificar possíveis adversários, prática vedada pela jurisprudência eleitoral.
Ao fundamentar a decisão, Flávio Fraga e Silva citou o entendimento consolidado da Justiça Eleitoral sobre o uso das chamadas “palavras mágicas” — expressões que, mesmo sem mencionar explicitamente o pedido de voto, possuem significado equivalente e induzem o eleitor à escolha de determinado projeto político.
A defesa sustentou que as declarações ocorreram em um ambiente partidário e representavam apenas posicionamentos pessoais. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo magistrado, que observou que o vídeo foi publicado em perfil aberto no Instagram e alcançou ampla divulgação, ultrapassando o ambiente interno do partido.
No caso de Otaviano Pivetta, a responsabilização também levou em consideração o fato de a publicação ter sido compartilhada por meio da ferramenta “Collab” da plataforma. Conforme a decisão, esse recurso exige autorização expressa do titular da conta para que o conteúdo seja exibido simultaneamente em seu perfil, evidenciando participação ativa na divulgação da mensagem.
Ao fixar a penalidade, o juiz estabeleceu multa individual de R$ 10 mil para Mauro Mendes e Otaviano Pivetta, valor superior ao mínimo previsto em lei. A majoração levou em conta a grande repercussão da publicação nas redes sociais e a condição dos envolvidos como agentes públicos com elevada projeção política.
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