Judiciario

Médico é condenado a prestar serviços comunitários por morte de bancária

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Após 11 anos, o médico Sérgio Ricardo Evangelista foi condenado por homicídio culposo após a morte de Viviany Souza Romeiro Lauterer, uma bancária de 26 anos, que morreu em fevereiro de 2014, no Hospital Regional de Sorriso (420 km de Cuiabá) devido a complicações pós-operatórias. 

 

A pena, no entanto, foi convertida em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de indenização à família. A decisão foi proferida pelo juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque. 

 

A vítima havia realizado um procedimento de implante de silicone, mas um dia após a cirurgia apresentou graves dificuldades respiratórias e não resistiu. O magistrado do caso concluiu que o médico agiu com negligência ao não seguir os protocolos médicos adequados, mesmo diante dos sinais evidentes de comprometimento respiratório da paciente. 

 

O Ministério Público Estadual (MPE) acusou Evangelista de homicídio culposo e omissão de socorro, alegando que ele deixou de adotar as medidas necessárias para salvar a vida da paciente. Testemunhas relataram que o médico não investigou corretamente sintomas como cianose (pele arroxeada) e taquicardia, que poderiam indicar um pneumotórax – complicação grave que exige intervenção imediata.

 

A defesa do médico argumentou que ele seguiu os procedimentos adequados e que o caso foi um evento isolado, sem ligação direta entre sua conduta e a morte. Ele também havia sido absolvido em uma ação anterior no Conselho Regional de Medicina. 

 

No entanto, o juiz rejeitou esses argumentos, mantendo a condenação. “No caso concreto, restou demonstrado que o réu, ao deixar de realizar a investigação diagnóstica oportuna e ao não adotar as medidas terapêuticas adequadas diante dos sinais evidentes de comprometimento respiratório, violou regras técnicas basilares da técnica de profissão”, diz trecho do processo. 

 

Além da prestação de serviços comunitários, o médico foi condenado a pagar 20 salários-mínimos à família da vítima e uma indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 100 mil. A decisão ainda cabe recurso, mas, enquanto isso, o acusado deverá cumprir as medidas impostas pela Justiça.





Fonte: Mídianews

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