Judiciario
Médico e hospital terão que indenizar mãe e filho por erro em parto que resultou em estado vegetativo
Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso condenou o médico Victor Rodrigues e o Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, ao pagamento de indenização superior a R$ 200 mil, além de pensões mensais vitalícias, por falhas graves ocorridas durante o parto de uma criança em 2018. A decisão é da juíza Olinda de Quadros Altomare, foi proferida no sábado (17) e publicada nesta segunda-feira (19).
A ação foi movida por Paula Falzoni Rossi, mãe do menino identificado pelas iniciais P.R.S., que sofreu sequelas irreversíveis após o nascimento. Segundo os autos, o recém-nascido entrou em estado vegetativo e de mínima consciência em decorrência de erros médicos e falha na prestação do serviço hospitalar.
De acordo com a sentença, embora a gestante tenha optado por um parto humanizado, houve negligência no acompanhamento da ruptura prematura da bolsa, que permaneceu por mais de 24 horas, além de um trabalho de parto prolongado e exaustivo. Diante do quadro de estafa materna, o médico utilizou o instrumento conhecido como vácuo extrator em quatro tentativas, número considerado excessivo e inadequado.
A magistrada destacou que o uso incorreto do equipamento provocou lesões graves no recém-nascido, incluindo fraturas e, principalmente, Encefalopatia Hipóxico-Isquêmica, condição que resultou em incapacidade funcional total da criança. A responsabilidade solidária do médico e do hospital foi reconhecida, afastando as alegações defensivas de caso fortuito, ausência de vínculo com a unidade hospitalar e supostas malformações congênitas.
Para esclarecer os fatos, a juíza determinou a realização de perícia médica especializada em ginecologia e obstetrícia. O laudo concluiu que o vácuo extrator foi utilizado acima do limite recomendado e de maneira prejudicial ao bebê, estabelecendo de forma direta o nexo entre a conduta médica e o dano sofrido.
Com base nas conclusões técnicas, a sentença fixou indenização por danos morais e materiais em valor superior a R$ 200 mil. Além disso, foi determinado o pagamento de pensões mensais vitalícias tanto para a criança quanto para a mãe. No caso de Paula Falzoni Rossi, a Justiça reconheceu o direito à pensão por lucros cessantes, considerando que ela precisou abandonar a profissão de fisioterapeuta para se dedicar integralmente aos cuidados do filho.
Na decisão, a magistrada ressaltou que as falhas técnicas durante o parto comprometeram de forma definitiva a autonomia funcional da criança e alteraram de maneira permanente a vida profissional e pessoal da genitora, situação que justifica a manutenção da pensão enquanto persistir a dependência total do filho, considerada irreversível.
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