Judiciario
Militar cita exposição do filho, mas juíza nega sigilo em ação
A Justiça de Mato Grosso negou pedido de sigilo no inquérito que investiga o policial militar Rennan Albuquerque de Melo, que alegou exposição do filho menor de idade em decorrência de supostos vídeos relacionados à condição de saúde da criança.

A simples alegação abstrata de possível exposição, desacompanhada de demonstração objetiva do risco, não autoriza a restrição
A decisão é assinada pela juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá e foi publicada nesta terça-feira (27).
O PM responde por homicídio qualificado tentado, falsa comunicação de crime e fraude processual, que teve como vítima um motorista de aplicativo em 26 de dezembro de 2025, nas proximidades do Shopping Goiabeiras, em Cuiabá.
Ao negar o pedido, a juíza avaliou que a defesa do PM não apontou quais seriam essas supostas mídias, documentos ou peças nos autos que poderiam comprometer a intimidade do menor.
Entretanto, a magistrada determinou que todos os documentos da criança, como a certidão de nascimento, laudo médico e carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista devem ser de acesso restrito à defesa, ao Ministério Público Estadual (MPE), à autoridade policial e ao Juízo.
“Nesse contexto, impõe-se a aplicação do princípio da proporcionalidade, com mitigação pontual da publicidade, a fim de resguardar a intimidade e a dignidade do menor, sem comprometer a transparência necessária ao regular desenvolvimento da investigação”.
Ainda de acordo com a juíza, até o momento presente da investigação, não foi identificado nenhum dado que pudesse identificar a criança. Segundo ela, o vídeo mencionado no pedido, não foi juntado aos autos, inexistindo, portanto, qualquer registro deste.
“No que se refere ao depoimento citado pela defesa, verifica-se que a genitora da criança apenas declarou possuir “um filho menor com necessidades especiais”, sem mencionar nome, idade, imagem, endereço, dados médicos detalhados ou qualquer outra informação apta a individualizar o menor ou a violar sua esfera de privacidade”.
A juíza também ressaltou que a decretação de sigilo, conforme o Código Penal, é medida excepcional, sendo somente justificada mediante efetiva necessidade. O caso do PM, segundo ela, é simples “alegação abstrata de possível exposição”.
“Cumpre ressaltar que o sigilo no inquérito policial, nos termos do art. 20 do Código de Processo Penal, constitui medida excepcional, devendo ser justificado por efetiva necessidade para a elucidação dos fatos ou para resguardar interesse social relevante. A simples alegação abstrata de possível exposição, desacompanhada de demonstração objetiva do risco, não autoriza a restrição da publicidade dos atos investigativos”.
O caso
Rennan teve a prisão temporária decretada no dia 26 de dezembro. Ele foi detido no dia seguinte, e posteriormente teve a prisão convertida em preventiva pela Justiça.
Segundo a investigação, após efetuar disparos contra a vítima, o policial teria comunicado falsamente o furto do veículo utilizado no crime, um Volkswagen Jetta, com o objetivo de ocultar provas.
A vítima foi encontrada dentro de um Nissan Versa, com ferimentos provocados por disparos de arma de fogo na cabeça e na coxa esquerda. Ele foi socorrido pelo Samu e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC).
Não há informações atualizadas sobre o estado de saúde da vítima.
Rennan permanece preso sob responsabilidade da própria corporação, no Batalhão da Rotam, na Capital.
O caso segue sob investigação da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
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