Judiciario
Ministro defende fim da aposentadoria compulsória na Justiça
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou, nesta terça-feira (24), ser contra o modelo de punição vigente na Magistratura brasileira, segundo a qual juízes condenados por corrupção ou outros crimes continuam a receber salários na forma de aposentadoria compulsória.

Acho que é momento em que, não o Judiciário, mas o Congresso Nacional repense isso
“Eu não concordo que o magistrado que tenha sido corrupto, praticado qualquer forma de delito ou crime, continue sendo sustentado por nós, contribuinte, pelo que ele fez”, afirmou.
A declaração foi dada durante entrevista à imprensa em solenidade no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O ministro está na Capital para coordenar uma inspeção do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que vai até a próxima sexta-feira (27), com o objetivo de avaliar o funcionamento dos setores administrativos e judiciais do tribunal.
Campbell defendeu que o Congresso Nacional revise a legislação atual, que estabelece a aposentadoria compulsória como a sanção máxima aplicável a magistrados, conforme a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979).
“Acho que é momento em que, não o Judiciário, mas o Congresso Nacional repense isso”, disse.
Atualmente, juízes aposentados compulsoriamente continuam a receber proventos proporcionais ao tempo de serviço. Um levantamento feito pelo jornal O Globo, com base em dados do CNJ, revelou que esses magistrados custam anualmente R$ 41 milhões aos cofres públicos.
Campbell explicou que essa forma de punição tem raízes históricas e foi pensada em um momento em que desvios graves de conduta na magistratura eram considerados exceções.
“Era tão excepcional que naquele momento histórico tivesse um juiz faltoso gravemente, capaz de perder a toga e ser aposentado compulsoriamente, que esse era o limite que existia para um juiz”, disse.
O ministro relatou que, em um julgamento recente em que o CNJ, puniu um magistrado com aposentadoria compulsória, pediu que o processo fosse remetido à PGR (Procuradoria da República) e à AGU (Advocacia-Geral da União) para que fosse proposta uma ação civil pública pela perda definitiva do cargo.
“Há uma resolução no CNJ que determina que, quando a sanção maior for a aposentadoria compulsória, o relator encaminhe os autos — se for magistrado federal, à PGR e AGU; se for estadual, à Procuradoria do Estado e ao Ministério Público Estadual — para que entre com ação civil pública pela perda do cargo. Porque daí esse magistrado sai do regime especial previdenciário e passa para o regime do INSS comum”, explicou.
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