Judiciario
Moraes nega domiciliar e mantém professora no Adauto Botelho
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão domiciliar humanitária feito pela defesa da professora Maria do Carmo da Silva, moradora de Tangará da Serra.

Não se verifica qualquer situação que impossibilite o cumprimento de pena em unidade prisional ou unidade hospitalar adequada
Ela cumpre pena de 14 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Atualmente, Maria do Carmo encontra-se internada no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho, em Cuiabá, onde realiza tratamento em razão de um quadro depressivo. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (24).
A defesa da professora argumentou que, segundo laudo técnico, ela “não necessita mais de internação hospitalar”, mas que seu tratamento psiquiátrico deveria continuar de forma domiciliar, preferencialmente em sua cidade natal, com acompanhamento pelo CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) local.
No entanto, Moraes entendeu que não houve demonstração de situação excepcional que justificasse a concessão da prisão domiciliar.
Ele também ressaltou que ela está recebendo o tratamento adequado dentro da unidade hospitalar
“Não se verifica qualquer situação que impossibilite o cumprimento de pena em unidade prisional ou unidade hospitalar adequada, tampouco configura-se importante situação superveniente a autorizar a excepcional concessão de prisão domiciliar humanitária […]”.
“[…]Inclusive com a notícia de que a apenada tem recebido o tratamento no Hospital Penitenciário (CIAPS Adauto Botelho), em razão da necessidade de tratamento médico contínuo e vigilância integral, tendo em vista o estado de saúde da sentenciada, inclusive com a conclusão médico-pericial pela sua permanência na unidade hospitalar”.
A condenação
Consta na sentença que a participação da professora nas depredações ficou comprovada no seu próprio depoimento na Polícia e em juízo.
Nos interrogatórios, Maria do Carmo confirmou que ficou quase dois meses acampada no QG do Exército, em Brasília, por não aceitar ideologia de gênero nas escolas, liberação das drogas, do aborto, que segundo ela, é defendido pelo atual governo.
Ela negou participação no quebra-quebra dizendo que entrou no Palácio do Planalto com uma Bíblia nas mãos para orar, o que para Moraes não merece “credibilidade”.
“A ré, portanto, reconheceu que veio do Mato Grosso diretamente para a manifestação golpista que se instalou em frente o QGEx., tendo invadido a Praça dos Três Poderes e ingressado ilicitamente no Palácio do Planalto”, escreveu Moraes no voto.
“O conjunto probatório acostado aos autos corrobora que, na linha da fala da própria ré por ocasião de sua prisão em flagrante, estava na Capital Federal no dia 08/01/2022 para participar de manifestação de apoio a uma intervenção militar. Para tanto, esteve no QGEx. de Brasília por quase dois meses, aderindo ao grupo que se dirigiu à Praça dos Três Poderes, chegando a invadir, em contexto de violência, o Palácio do Planalto”, acrescentou.
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