Judiciario
MPE é contra liberdade e absolvição de filho de ex-Aprosoja
O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou contra o pedido de liberdade provisória feito pelo agricultor Rafael Galvan, filho do ex-presidente da Aprosoja-MT, Antônio Galvan, acusado de perseguir a ex-companheira.

As teses sustentadas pela defesa em resposta à acusação, portanto, são frágeis e, por isso mesmo, incapazes de justificar a absolvição sumária do agente
Rafael foi preso no último dia 31 de março, em São Paulo, por determinação da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rondonópolis.
Conforme a acusação, ele descumpriu reiteradamente medidas protetivas imposta pela Justiça, realizando ameaças por meio de ligações telefônicas, mensagens eletrônicas e vigilância nos locais frequentados por ela.
Na manifestação, o promotor de Justiça Ari Madeira Costa também se posicionou pelo indeferimento do recurso da defesa do agricultor contra a denúncia. Os advogados buscam que ele seja absolvido sumariamente.
“Existindo indícios de autoria e materialidade e não existindo demonstração cabal de qualquer hipótese de absolvição sumária, a presente ação deve ter seu prosseguimento normal. O Ministério Público manifesta-se pelo não acolhimento das teses arguidas e pelo indeferimento do pedido de liberdade provisória, requerendo o prosseguimento dos autos e a designação de audiência de instrução e julgamento”, pediu o promotor.
Rafael foi denunciado por violência doméstica e porte ilegal de arma de fogo. A denúncia foi recebida em 30 de março. Rafael foi citado e apresentou resposta à acusação no dia 2 de abril, alegando inépcia da inicial e ausência de justa causa para a ação penal.
O MPE, porém, refutou os argumentos, afirmando que a fase de investigação reuniu elementos suficientes para embasar a denúncia e que a peça acusatória atende todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
O promotor ressaltou ainda que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima possui peso probatório relevante, considerando que tais crimes geralmente ocorrem sem testemunhas.
“As teses sustentadas pela defesa em resposta à acusação, portanto, são frágeis e, por isso mesmo, incapazes de justificar a absolvição sumária do agente, pois não existe demonstração nos autos da inexistência dos fatos, de autoria diversa, que os fatos não constituíram crime e qualquer demonstração de causa de isenção ou de exclusão do crime”, escreveu.
Rafael Galvan segue recluso na Cadeia Pública de Piracicaba (SP).
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