Judiciario
Novo adiamento impede julgamento de filho de ex-governador por duplo homicídio em Cuiabá
Conteúdo/ODOC – Pela segunda vez consecutiva, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso adiou a análise do pedido de desaforamento do júri do réu Carlos Alberto Gomes Bezerra, de 59 anos, filho do ex-governador Carlos Bezerra. A decisão mantém paralisada a ação penal de um dos crimes mais emblemáticos registrados no estado em 2023.
O julgamento do pedido não foi realizado nas sessões dos dias 19 de fevereiro e 19 de março devido à ausência justificada da desembargadora revisora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte. Com isso, o processo segue sem avanço desde 27 de agosto de 2025, quando a defesa protocolou a solicitação.
No requerimento, o advogado Eduardo Ubaldo Barbosa pede que o julgamento ocorra fora de Mato Grosso ou, alternativamente, em outra comarca. Segundo a defesa, a medida é necessária para assegurar a imparcialidade dos jurados e a integridade do acusado. “A ampla exposição do caso compromete a formação de um conselho de sentença isento”, sustenta.
O Ministério Público Estadual se manifestou contra o pedido. O procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha avaliou que não há elementos suficientes que justifiquem a transferência do julgamento para outro local.
O pedido chegou a ser pautado para o dia 19 de fevereiro, quando a defesa faria sustentação oral em sessão transmitida pelo canal oficial do tribunal. No entanto, a análise acabou adiada e novamente não ocorreu na sessão seguinte, em março.
Carlos Alberto Gomes Bezerra é acusado de matar a tiros a ex-companheira, a servidora do Judiciário Thays Machado, e o namorado dela, Willian César Moreno. O crime ocorreu em 18 de janeiro de 2023, em via pública, durante o dia, e causou forte repercussão em Mato Grosso.
Dados daquele ano apontam que o estado registrou 46 feminicídios, alcançando a maior taxa do país, com 2,5 mortes a cada 100 mil mulheres, índice superior à média nacional.
O réu está atualmente detido na Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, após ter a prisão domiciliar revogada.
A defesa argumenta ainda que a cobertura do caso pela imprensa contribuiu para uma “antecipação de culpa”, o que, segundo os advogados, prejudica o direito ao contraditório. Já o Ministério Público sustenta que a repercussão, por si só, não é suficiente para afastar o julgamento do local dos fatos.
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