Mato Grosso
Pais podem sacar indenização de filho menor sem prova de risco patrimonial
Resumo:
- Indenização por atraso e cancelamento de voo paga a menor pode ser levantada pelos pais quando não há risco ao patrimônio da criança.
- A retenção automática do valor até a maioridade foi considerada indevida.
A indenização por danos morais recebida por uma menor após atraso e cancelamento de voo deve ser liberada ao representante legal, quando não houver indícios de conflito de interesses ou risco ao patrimônio da criança. Esse foi o entendimento da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça ao julgar recurso envolvendo valores depositados em ação contra companhia aérea.
A quantia havia sido mantida em conta judicial até que a beneficiária atingisse a maioridade civil. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves destacou que a Constituição Federal assegura prioridade absoluta à proteção da criança, mas essa garantia não autoriza restrições patrimoniais automáticas e desvinculadas de situação concreta.
Segundo a magistrada, o Código Civil estabelece que compete aos pais, no exercício do poder familiar, a administração e o usufruto dos bens dos filhos menores. A limitação dessa prerrogativa somente é admitida quando houver prova efetiva de má administração, conflito de interesse ou risco de dilapidação patrimonial.
A relatora ressaltou que a intervenção judicial na gestão dos bens familiares deve ser excepcional. Para o colegiado, exigir demonstração de necessidade específica para o levantamento da indenização inverte a presunção de boa-fé dos pais e configura ingerência indevida na autonomia familiar.
O entendimento firmado também considerou que a indenização por danos morais possui natureza compensatória, destinada a amenizar o sofrimento suportado, e que sua retenção prolongada pode desvirtuar essa finalidade e contrariar o melhor interesse da criança.
Por unanimidade, o recurso foi provido para determinar a expedição de alvará e autorizar o levantamento dos valores pelo representante legal da menor.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Mato Grosso4 dias agoSedec orienta setor e amplia adesão ao registro online de hóspedes em Mato Grosso
-
Várzea Grande3 dias agoPeixaria 4R, em Bom Sucesso, convida famílias de Várzea Grande para almoço especial de Dia das Mães
-
Mato Grosso4 dias agoPM prende dois homens por estelionato e tráfico de drogas em Várzea Grande
-
Mato Grosso3 dias agoEvento reúne especialistas e sociedade civil para discutir desafios da regulação e sustentabilidade das políticas públicas delegadas
-
Várzea Grande5 dias agoEquipes da Saúde intensificam imunização do grupo prioritário
-
Polícia7 dias agoForças de segurança apreendem 250 quilos de cocaína e causam prejuízo de R$ 15 milhões às facções criminosas
-
Esportes5 dias agoAtlético-MG vacila e cede empate ao Juventud após abrir vantagem na Sul-Americana
-
Várzea Grande3 dias agoSecretaria de Meio Ambiente e Guarda Municipal fazem capacitação para fiscalização de crimes ambientais em Várzea Grande