Judiciario
PGE pede falência do Grupo Pupin por dívida de R$ 10 milhões
A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) protocolou um pedido para que a recuperação judicial do Grupo Pupin, do empresário José Pupin, seja convertida em falência, por dívidas fiscais. Embora a PGE não mencione o valor exato da dívida tributária que motivou o pedido, o processo tem valor de causa estimado em R$ 10 milhões.

O descumprimento das obrigações fiscais e do termo firmado com o Estado demonstra o fracasso do plano de recuperação e a inviabilidade da continuidade da medida
O Grupo Pupin está em recuperação judicial desde 2017 por dívidas que somam R$ 1,3 bilhão.
No requerimento apresentado à 1ª Vara Cível de Campo Verde, na última quinta-feira (30), a PGE também que o Ministério Público seja citado a se manifestar sobre o caso e preserve os créditos tributários devidos ao erário, a serem habilitados na falência.
No documento, a Procuradoria apontou que a empresa descumpriu o Termo de Compromisso firmado com o governo estadual, no qual se comprometia a regularizar sua situação fiscal mediante adesão a programa de parcelamento de débitos (Refis) ou apresentação de proposta de transação tributária.
Além disso, o grupo se obrigava a manter a regularidade fiscal durante o curso da recuperação judicial, condição essencial para a manutenção do regime.
Segundo a PGE, o Grupo Pupin não aderiu ao Refis vigente, não apresentou qualquer proposta de transação tributária e permanece inadimplente perante o fisco estadual. O órgão também destaca que não houve apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou positiva com efeitos de negativa, documento indispensável para a continuidade da recuperação.
“O descumprimento das obrigações fiscais e do termo firmado com o Estado demonstra o fracasso do plano de recuperação e a inviabilidade da continuidade da medida, configurando, portanto, causa legal para a convolação da recuperação judicial em falência”, diz trecho do documento.
O texto citou ainda que a lei de Recuperação Judicial preve a convolação da recuperação em falência em caso de inadimplemento das obrigações previstas no plano ou em compromissos correlatos.
“A regularidade fiscal é condição essencial à viabilidade do soerguimento empresarial. Sua ausência, somada ao descumprimento do Termo de Compromisso, rompe a confiança depositada na recuperanda e compromete a própria paridade entre credores, frustrando a boa-fé que deve reger o processo”, diz outro trecho documento.
“A jurisprudência, como é do conhecimento de Vossa Excelência, é firme ao reconhecer que o inadimplemento das obrigações assumidas e a falta de regularidade fiscal autorizam a convolação da recuperação judicial em falência”.
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