Judiciario
PGE tenta derrubar no TJ relatoria avocada por presidente do TCE
O Governo do Estado entrou com um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça, na última sexta-feira (13), com o objetivo de derrubar uma decisão do conselheiro Sérgio Ricardo, presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele avocou para si a relatoria de um procedimento de acompanhamento do programa estadual de concessão de rodovias.
Todo o feito estava tramitando com impecável regularidade processual até que o Estado de Mato Grosso, se viu surpreendido pela decisão
Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), Sérgio Ricardo agiu com “flagrante abuso de poder” ao avocar “à força” a relatoria, que era do conselheiro Valter Albano – algo “sem previsão legal no Código de Processo de Controle Externo de Mato Grosso, no Regimento Interno e em desrespeito a Resoluções Normativas do próprio tribunal”. Leia a íntegra do mandado de segurança AQUI.
“Todo o feito estava tramitando com impecável regularidade processual e destinado à publicação dos editais do programa de concessão até que, em 10 de setembro de 2024, o Estado de Mato Grosso, se viu surpreendido pela decisão, atravessada pelo senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Conselheiro Sérgio Ricardo”, diz o mandado de segurança.
O documento é assinado pelos procuradores do Estado Hugo Fellipe Martins de Lima, Leonan Roberto França Pinto e Renato Furtunato Jacobs.
Na decisão administrativa que avocou a relatoria, Sérgio Ricardo citou o artigo 27 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, segundo o qual, cabe ao presidente, relatar processos de controle externo de “alta relevância”.
Thiago Bergamasco/TCE
O presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo
A PGE, no entanto, contesta. “Percebe-se que o dispositivo invocado trata apenas de relatoria propriamente dita, a qual deve ser entendida como relatoria de feitos com distribuição originária, isto é, para processos que são identificados na origem como de ‘alta relevância’ pela Secretaria de Controle Externo”, disseram os procuradores.
Segundo o mandado de segurança, a decisão de avocação foi relativa a um processo já em andamento desde março, distribuído eletronicamente a um julgador prevento.
“Não houve qualquer reconhecimento, pelo relator natural ou pelo plenário do TCE, da existência de ‘alta relevância’ para o declínio de sua competência para a Presidência da Corte de contas”.
Os procuradores explicam que quando trata da avocação, o Regimento Interno do TCE faz de maneira expressa, o que não ocorre no artigo 27.
“Isso permite inferir que a interpretação correta da norma é no sentido de que a relatoria da Presidência para processos de ‘alta relevância’ somente pode existir no nascimento do processo de controle após uma possível identificação da ‘alta relevância’ tema por auditores no momento da distribuição, tal como ocorre quando o cartório distribuidor certifica uma ‘possível prevenção’”.
Não houve qualquer reconhecimento, pelo relator natural ou pelo plenário do TCE, da existência de ‘alta relevância’ para o declínio de sua competência para a Presidência da Corte de contas
Outro ponto questionado pelos procuradores do Estado foi a motivação usada por Sérgio Ricardo para a avocação do processo.
Segundo o conselheiro, a medida foi necessária para que haja diálogo e participação “de igual para igual” entre o governador Mauro Mendes e o presidente do TCE.
“No entanto, todo o processo se desenvolveu entre o Senhor Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, ordenador de despesa, e o Senhor Conselheiro Relator das contas da SINFRA para o biênio 2023/2024”, rebateu a PGE.
Acompanhamento
A PGE relatou que, desde janeiro deste ano, a Sinfra vem trabalhando na modelagem do Programa de Concessões 2023-2026.
E que, desde fevereiro, faz tratativas com o TCE para apresentação da proposta do programa. “Com efeito, em 28 de fevereiro de 2024 foi realizada agenda com os conselheiros do TCE e com o Ministério Público de Contas. Na ocasião, foi exposta a pretensão de realização do cronograma de licitações, com publicação dos editais em setembro e respectivo leilão em novembro de 2024”, diz o documento.
“Em 19 de março de 2024, foi instaurado o processo administrativo nº 180.891- 5/2024 e distribuído eletronicamente por prevenção ao Relator natural das contas da SINFRA para o biênio 2023/2024, Conselheiro Valter Albano. O processo tem como objeto o acompanhamento da fase interna do processo licitatório referente à modelagem de rodovias que está em estudo no âmbito do referido programa de concessões públicas.
“Em 17 de junho de 2024, o conselheiro relator Valter Albano apresentou os Auditores Públicos de Controle Externo, responsáveis pelas visitas técnicas na sede da SINFRA, com a finalidade de coletar informações para a instrução de processo de auditoria de conformidade em contratação de concessão de rodovias estaduais. A SINFRA encaminhou sucessivamente os produtos da modelagem dos lotes componentes da Fase 1 do programa de concessões de rodovias em comento ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, possibilitando a devida análise destes estudos”, continuou.
O programa
O programa de concessão de rodovias do Governo de Mato Grosso pretende repassar mais 2 mil quilômetros de rodovias estaduais para a iniciativa privada, dobrando para 4 mil km os trechos concedidos.
Em entrevista recente, o governador Mauro Mendes (União) afirmou que a estratégia é construir parte das estradas e fazer a concessão para o setor privado para ampliação, melhorias e manutenção. Com isso, o preço da tarifa de pedágio tende a ser menor do que se os investimentos fossem realizados do zero.
Mato Grosso possui 32 mil quilômetros de rodovias estaduais.
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