A desembargadora, e presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Clarice Claudino da Silva, decretou o sigilo de até 100 anos das informações nos processos milionários de precatórios – requisições de pagamentos ao Poder Público de dívidas reconhecidas na Justiça. No dia 15 de agosto de 2023, a presidente publicou a portaria 1.099, do dia 10 de agosto, na edição do Diário de Justiça Eletrônico de Mato Grosso, instituindo o sigilo.
A publicação diária do Poder Judiciário Estadual contém as sentenças, decisões além de despachos, judiciais e administrativos, ocorridas no âmbito do próprio Poder Judiciário. Segundo a publicação, a portaria “adiciona” outros elementos que não são previstos na resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece as regras que devem ser seguidas pelos presidentes do respectivo judiciário em relação aos precatórios.
O artigo 13 na portaria 1.099/2023, da presidente Clarice Claudino da Silva, indica que “as informações constantes dos autos dos processos de que trata este Ato são consideradas pessoais para os fins que aludem o art. 31, § 1º, I, da Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011”. A Lei Federal 12.527/2011 impõe os parâmetros de acesso público às informações – entre elas, de processos judiciais.
O artigo 31, § 1º, I do dispositivo legal disciplina que “informações pessoais a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos”. Ocorre, no entanto, que um advogado que procurou o FOLHAMAX explicou que as informações presentes num precatório – que, a rigor, nada mais é do que um processo de cobrança -, não se assemelham a ações judiciais onde o sigilo de dados de fato é necessário.
Em ações que envolvem crimes sexuais, menores de idade vítimas de violência, ou mesmo disputas conjugais, é praxe, e prática amplamente consagrada, manter o segredo das partes como forma de preservar a intimidade dos envolvidos. Num processo de cobrança, que versa sobre o pagamento utilizando recursos públicos, porém, a história é diferente.
“A restrição imposta pela aludida portaria, ao se determinar o sigilo em todos os processes de precatório, restringindo a visualização dos autos por terceiros, viola a transparência dos pagamentos de precatórios, e bem assim, os princípios constitucionais que asseguram o regime de transparência dos gastos publicos”, diz o advogado Adolfo Arini, que pediu providências à Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT) sobre a questão. A portaria do TJMT também traz dúvidas sobre a cronologia destes precatórios, que seguem uma ordem específica de pagamento.
A OAB-MT ainda não se manifestou sobre o caso.