Judiciario
Promotor defende júri para homicídios de facção: Povo sabe julgar
O promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação contrária ao artigo 2º da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção.

A experiência de mais de vinte anos de plenário me permite afirmar: o povo sabe julgar
A norma retira do Tribunal do Júri o julgamento de determinados homicídios, consumados ou tentados, praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.
A carta, intitulada “Em Defesa do Tribunal do Júri”, foi encaminhada nesta quinta-feira (20) ao ministro Alexandre de Moraes, às vésperas da audiência pública que será realizada nos dias 24 e 25 de agosto, no âmbito da ADI 7958, que defende que homicídios praticados por facções criminosas continuem submetidos ao julgamento popular. Leia a íntegra AQUI.
Na manifestação, o promotor, que é presidente da Confraria do Júri (Associação dos Promotores(as) do Júri) e coordenador do CAO-JÚRI (Centro de Apoio Operacional do Júri) do Ministério Público de Mato Grosso, destacou seus mais de 20 anos de experiência em plenários do Tribunal do Júri e defendeu a capacidade dos cidadãos de participar dos julgamentos.
Segundo César Danilo, a mudança entra em conflito com princípios previstos na Constituição Federal, que estabelece a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida e garante a participação popular nesses julgamentos.
“O art. 5º, XXXVIII, “d”, da Constituição reconhece o Tribunal do Júri e assegura sua competência para os crimes dolosos contra a vida. Não há exceção constitucional para homicídios praticados por facções, organizações criminosas ou milícias. O homicídio não deixa de ser crime doloso contra a vida em razão de seu autor ou do contexto em que foi praticado. O Júri é o juiz natural constitucional desses crimes, responsável pela tutela jurisdicional penal da vida humana”, escreveu.
O promotor argumentou ainda que afastar os cidadãos dessas decisões representa um retrocesso democrático e reduz a participação popular no Poder Judiciário justamente em casos envolvendo crimes que desafiam diretamente o Estado e a sociedade.
“Todo o poder emana do povo. No Tribunal do Júri, essa premissa assume forma concreta: o cidadão ingressa no Poder Judiciário e exerce diretamente parcela da jurisdição. Retirar da sociedade o julgamento de uma categoria de crimes dolosos contra a vida não é simples alteração de competência, é redução de um espaço constitucional de participação popular na Justiça”, afirmou.
“E justamente em quais crimes? Naqueles praticados por organizações que desafiam o Estado, dominam territórios, espalham medo e eliminam vidas. A resposta democrática ao crescimento do poder das facções não pode ser a redução do poder do cidadão”, acrescentou.
Para ele, eventuais dificuldades relacionadas à segurança de jurados e testemunhas devem ser enfrentadas com mecanismos de proteção, e não com a retirada da competência do Tribunal do Júri.
“Em mais de duas décadas de atuação e em dezenas de casos envolvendo facções, nunca presenciei jurados se furtarem à responsabilidade de julgar por medo, corrupção ou submissão ao crime organizado. Vi o contrário: cidadãos conscientes, independentes e firmes diante de organizações violentas. Não devemos presumir a covardia do cidadão para justificar sua exclusão. O medo exige proteção, não supressão de competência”, ressaltou.
O promotor também alertou que a mudança pode produzir efeito contrário ao pretendido pela legislação. Segundo ele, testemunhas de crimes relacionados a facções criminosas frequentemente deixam de prestar depoimentos ou recuam de declarações em juízo por medo de represálias.
Nesse cenário, ele afirmou que o julgamento por um juiz togado poderia aumentar o risco de um “erro judiciário negativo”, com a absolvição de culpados.
“Não podemos permitir que a capacidade de uma organização criminosa de calar testemunhas se converta em vantagem processual. A soberania dos veredictos não pode ser substituída pela soberania das facções ultraviolentas”.
Ao final, o promotor destacou que os homicídios cometidos por organizações criminosas com o intuito de dominar territórios e impor regras pela violência continuam sendo crimes contra a vida e, portanto, devem permanecer sob a competência do Tribunal do Júri.
“A experiência de mais de vinte anos de plenário me permite afirmar: o povo sabe julgar. Como sintetizou Antonio Eugenio Magarinos Torres: ‘Ninguém dirá que um sábio julga melhor que o leigo o seu vizinho’.
“O crime organizado já procura dominar territórios, silenciar testemunhas, impor suas próprias regras e decidir, pela violência, quem pode viver e quem deve morrer. Não permitamos que consiga também retirar o povo da arena pública em que seus assassinatos serão julgados. A Constituição colocou o povo naquela arena. Que o Supremo Tribunal Federal o mantenha lá, em respeito à Carta Magna”, finalizou.
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