Judiciario
STJ manda soltar investigado por esquema de R$ 52 milhões em MT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da defesa de Hamilton Schneider da Costa Filho, alvo da Operação Red Money em Mato Grosso, e substituiu sua prisão preventiva por medidas cautelares.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (19), foi proferida pelo ministro Rogério Schietti e atendeu a um pedido de extensão de benefício anteriormente concedido a Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como “WT”, no mesmo processo.
Apontado nas investigações como tesoureiro da maior facção criminosa de Mato Grosso, Paulo Witer obteve habeas corpus relacionado ao caso em 2024. Ele, no entanto, permanece preso em razão de outra ordem de prisão, expedida no âmbito da Operação Apito Final.
A Operação Red Money foi deflagrada em 2018 pela Polícia Civil e investigou um esquema de arrecadação e movimentação de dinheiro ligado à facção criminosa.
Segundo as investigações, os recursos eram obtidos por meio do pagamento de mensalidades por integrantes e traficantes, além da cobrança de taxas de falsa segurança de comerciantes. Em aproximadamente um ano e meio, a movimentação financeira identificada nas contas analisadas chegou a R$ 52 milhões, considerando entradas e saídas.
No recurso apresentado ao STJ, a defesa de Hamilton alegou excesso de prazo na tramitação do processo e sustentou que havia semelhança entre as situações processuais dos dois investigados.
Ao analisar o pedido, Schietti estendeu a Hamilton o benefício anteriormente concedido a Paulo Witer e determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
Entre as medidas impostas estão a proibição de deixar a comarca sem comunicação prévia à Justiça, o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, além do uso de tornozeleira eletrônica.
O ministro ressaltou, contudo, que a decisão se restringe ao processo relacionado à Operação Red Money. Dessa forma, caso Hamilton esteja preso por determinação expedida em outro processo, a decisão não terá efeito sobre essa custódia.
“Se por outra razão não estiver preso e, à luz das peculiaridades do caso concreto, substituir a prisão preventiva do requerente pelas medidas cautelares”, afirmou o ministro.
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