Judiciario
Restaurante culpa shopping center por “queda no faturamento”, mas juíza mantém ação de despejo
Conteúdo/ODOC – A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, negou pedido do restaurante Brasido e manteve a ação em que o Shopping Estação requer o despejo do estabelecimento por inadimplência nos aluguéis.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (23). No despacho, a magistrada acolheu pedido do shopping para julgamento antecipado da ação de despejo.
O Brasido acumula uma dívida superior a R$ 769,8 mil em aluguéis, referente ao período de agosto de 2024 a junho de 2025. Em novembro de 2025, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 1,08 milhão das contas do restaurante.
No pedido, o Brasido alegou que o shopping descumpriu obrigações contratuais e pré-contratuais, como a promessa de incentivo e marketing da “Alameda Gourmet”, onde está localizado, a manutenção de fluxo de clientes e a prática de preços competitivos de estacionamento, o que teria inviabilizado a operação do restaurante.
O restuarante também contestou os valores cobrados, alegando falta de documentos que comprovassem a origem dos débitos e excesso na cobrança, especialmente pela cumulação de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.
Na decisão, porém, a juíza entendeu que as alegações extrapolam o objeto da ação, que trata exclusivamente de despejo por falta de pagamento.
A juíza ressaltou que contratos de locação em shopping center são regidos pelas cláusulas pactuadas entre as partes, conforme a Lei do Inquilinato, e que o contrato não prevê obrigação de resultado por parte do locador.
Assim, destacou que o sucesso do empreendimento é risco inerente à atividade empresarial do locatário.
“No caso em tela, a ação tem objeto específico e limitado: o despejo por falta de pagamento. A controvérsia central a ser dirimida é a existência ou não de mora contratual que autorize a rescisão da locação. A parte autora afirma que a ré está inadimplente, e a ré, por sua vez, não nega a ausência de pagamentos, mas tenta justificar sua conduta com base na tese de exceção do contrato não cumprido”, escreveu.
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