Judiciario
Servidor da AL tenta evitar demissão até aposentadoria; juiz nega
A Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve a decisão que determinou a demissão do servidor Edson Ângelo da Silva, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A decisão foi publicada na última quinta-feira (29) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. O processo já está na fase de cumprimento de sentença.
No recurso, Edson tentava manter o vínculo funcional, a remuneração e os direitos previdenciários até atingir os requisitos para a aposentadoria, previstos para agosto de 2027.
A defesa também alegou que ele trabalhou por muitos anos no local, agiu de boa-fé e depende do salário para o sustento da família.
O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Estado, a ALMT e o servidor.
A Justiça julgou o caso definitivamente e declarou a nulidade do Ato nº 002/1991, que concedeu estabilidade excepcional e efetividade a servidores públicos sem a realização de concurso. A decisão também anulou todos os atos administrativos posteriores relacionados ao vínculo e determinou a interrupção dos pagamentos e a retificação dos registros funcionais.
Conforme o Portal da Transparência da ALMT, Edson ocupa atualmente o cargo de analista legislativo e está à disposição da Secretaria de Gestão de Pessoas. A remuneração total informada é de R$ 27.307,95.
Ao analisar o recurso, o magistrado destacou que o caso já foi julgado definitivamente e que alterar o resultado nesta fase desrespeitaria a coisa julgada.
O juiz ressaltou que a legislação protege quem já está aposentado ou já havia adquirido o direito à aposentadoria, mas não garante a permanência em um cargo considerado irregular apenas para que o servidor alcance os requisitos necessários no futuro.
O magistrado pontuou ainda que circunstâncias pessoais não justificam a manutenção de pagamentos baseados em um vínculo que a Justiça já declarou nulo.
“O histórico de serviços prestados e o reconhecimento profissional invocados tampouco substituem os pressupostos constitucionais e legais de investidura, nem afastam os efeitos da nulidade já reconhecida”, destacou.
Com a negativa do recurso, o magistrado deu prazo de 15 dias para que a Assembleia Legislativa comprove documentalmente o cumprimento de todas as determinações da sentença, incluindo a interrupção dos pagamentos e a cessação dos efeitos funcionais do servidor.
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