Judiciario
STF autoriza extradição de chileno preso pela PF em hotel de Cuiabá
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição do chileno Martín de Los Santos Lehmann, preso em julho de 2025 pela Polícia Federal em um hotel em Cuiabá. Ele era procurado no Chile por crimes de lesões graves, leves e ameaça envolvendo um idoso e um policial.
A decisão foi assinada pelo ministro Flávio Dino e publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial do STF.
Martín está custodiado na Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, desde o dia 4 de julho, quando foi submetido a audiência de custódia pela Justiça Federal.
Ao analisar os requisitos da extradição, o ministro ressaltou que a medida exige que a conduta imputada seja considerada crime também no Brasil e não esteja alcançada pela prescrição, condições presentes no caso.
“Por outro lado, configurado se encontra o requisito da dupla punibilidade, porquanto, considerada a data dos fatos em meados de 2025, não estão prescritos os delitos imputados ao Extraditando pelas legislações estrangeira e brasileira”.
O ministro também destacou que o extraditando manifestou, de forma livre, expressa e voluntária, concordância com a extradição, devidamente assistido por advogado. Isso autoriza a chamada extradição simplificada ou entrega voluntária, passível de decisão monocrática.
No relatório, Dino registrou ainda que a defesa informou que o pai de Martín enfrenta estado avançado de doença, circunstância apontada como um dos motivos para o interesse na extradição urgente.
Para o magistrado, o pedido preencheu os requisitos formais previstos no tratado internacional e na Lei de Migração, tendo sido instruído com documentação suficiente para a compreensão dos fatos e da ordem de prisão expedida pela Justiça chilena.
O caso
Segundo os autos, na madrugada do dia 17 de maio de 2025, Martín agrediu com socos o zelador de um prédio no bairro de Vitacura, em Santiago, e fugiu do local. A vítima, de 71 anos, sofreu fraturas no rosto.
“Como consequência dessa agressão, a vítima identificada sofreu as seguintes lesões: fratura fechada da órbita, fratura do arco zigomático, fratura fechada dos ossos da face, lesões que foram classificadas como moderadamente graves, causando incapacidade para o trabalho por um período de 30 dias”, consta na decisão.
Cerca de uma hora depois, Martín foi detido por policiais chilenos do Carabineros e encaminhado a uma unidade pública de saúde para receber atendimento médico. Na ocasião, segundo os autos, o chileno agrediu, xingou e ameaçou um policial.
“[…] dizendo-lhe “paco filho da puta, onde eu te encontrar eu te mato, eu sou advogado, você não é nada, eu vou te pegar para te dar uma surra”, e em seguida lhe deu chutes nas pernas. […] o acusado voltou a proferir as mesmas ameaças e voltou a dar pontapés ao agente da polícia, desta vez na virilha e novamente nas pernas […]”.
Após o caso, Martín fugiu para o Brasil, onde percorreu diversos estados, incluindo Santa Catarina e São Paulo, até ser localizado e preso em Mato Grosso. Contra ele havia um alerta de difusão vermelha da Interpol, expedido a pedido do governo do Chile.
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