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STF libera caminhadas de 40 minutos a empresário de Cuiabá

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou o empresário cuiabano Luiz Antônio Villar de Sena, de 66 anos, a realizar caminhadas diárias de até 40 minutos nas proximidades de sua residência, localizada em um bairro nobre de Cuiabá.

 

O empresário cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica em razão da condenação pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

 

Ele foi condenado a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Também foi condenado, de forma solidária com os demais réus, ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

 

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (3). Além das caminhadas, Moraes autorizou o empresário a se deslocar para consultas e exames médicos previamente agendados e atualizou o calendário de visitas de familiares durante o cumprimento da prisão domiciliar.

 

A autorização foi concedida após a defesa apresentar um novo pedido para que o empresário pudesse comparecer a consultas e exames cardiológicos, além de realizar atividades físicas recomendadas pela equipe médica, como caminhadas, pilates e hidroginástica.

 

O pedido também requeria a reconsideração de uma decisão proferida por Moraes em junho, quando o ministro negou a autorização para a realização de atividades externas destinadas à reabilitação física.

 

Na ocasião, exames médicos apontaram que Luiz Antônio apresenta diversas comorbidades, entre elas cardiopatia grave associada à arteriosclerose, hipertensão pulmonar, doença pulmonar intersticial, apneia do sono e graves problemas ortopédicos. Diante do quadro clínico, Moraes autorizou que o empresário cumprisse a pena em prisão domiciliar.

 

Apesar disso, o ministro negou, à época, o pedido para que o condenado realizasse atividades físicas fora de casa, destacando que a prisão domiciliar não afasta a condição de preso nem autoriza deslocamentos sem justificativa excepcional.

 

Na nova decisão, contudo, Moraes entendeu que a defesa comprovou o agendamento de consultas e exames médicos e reconheceu que as caminhadas diárias foram prescritas pelos médicos como parte indispensável do tratamento de saúde do empresário.

 

“A prescrição médica de caminhadas diárias é compatível com a sua manutenção, bastando, para tanto, a adequação das condições de cumprimento, e não a supressão do controle estatal”, escreveu o ministro.

 

Apesar da flexibilização, Moraes manteve todas as demais medidas cautelares impostas ao condenado e determinou que a Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus-MT) — responsável pelo monitoramento eletrônico no Estado — registre a autorização de forma permanente no sistema de monitoramento eletrônico.

 

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Fonte: Mídianews

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