Judiciario
Empresário de Cuiabá recebe autorização de ministro do STF para realizar caminhadas diárias
Conteúdo/ODOC – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o empresário cuiabano Luiz Antônio Villar de Sena, de 66 anos, condenado pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, realize caminhadas diárias no entorno de sua residência enquanto cumpre prisão domiciliar. A decisão foi assinada na última quinta-feira (30) e mantém todas as demais restrições impostas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.
Além das caminhadas, o ministro também liberou o deslocamento do empresário para consultas e exames médicos, bem como definiu regras para visitas de familiares durante o cumprimento da pena em casa. Os pedidos haviam sido apresentados pela defesa, que alegou a necessidade de tratamento contínuo diante do quadro de saúde do condenado.
Pela decisão, Sena poderá realizar atividade física por até 40 minutos por dia nas proximidades da residência, sem deixar de cumprir o regime domiciliar. As visitas de parentes próximos também foram autorizadas, desde que observadas as condições estabelecidas pelo Supremo.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes concluiu que a documentação médica demonstra que o empresário enfrenta graves problemas de saúde incompatíveis com a permanência no sistema prisional. Na decisão, o ministro destacou que os relatórios apontam doenças cardíacas, episódios recorrentes de desmaios, dores crônicas e risco de suicídio, quadro que, segundo o laudo, ultrapassa a capacidade de atendimento da unidade prisional. Conforme registrou, o documento médico indica que a permanência no cárcere representa “evidente risco à vida”.
Apesar da flexibilização, Moraes manteve as demais medidas cautelares impostas ao condenado. Luiz Antônio continua proibido de deixar o país, teve o passaporte suspenso, permanece impedido de utilizar redes sociais e deverá seguir sendo monitorado eletronicamente. O descumprimento de qualquer uma das determinações poderá resultar no retorno ao regime prisional.
Condenado a 14 anos de prisão, o empresário responde pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A sentença também impôs o pagamento, de forma solidária com outros condenados, de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Durante a tramitação do pedido, a defesa sustentou que o ambiente carcerário inviabilizava o tratamento das doenças do empresário, entre elas problemas cardiovasculares, pulmonares e ortopédicos. Os advogados também solicitaram revisão da pena e reconhecimento de benefícios previstos na legislação penal, mas esses pedidos não foram analisados favoravelmente neste momento.
A decisão do ministro foi embasada em avaliação realizada por uma junta médica oficial formada por quatro especialistas. O grupo concluiu que Sena apresenta hipertensão arterial, apneia do sono, cardiopatia, depressão, histórico recente de síncopes e episódios de ideação suicida, além da necessidade de fisioterapia permanente após cirurgias nos joelhos. Segundo o laudo, esse tratamento não pode ser oferecido pela unidade prisional onde ele estava custodiado.
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