Judiciario
STF manda Silval pagar R$ 23,4 milhões em espécie em 30 dias
O ministro Dias Tofolli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-governador Silval Barbosa pague, em até 30 dias, R$ 23,4 milhões em espécie referente aos restos a pagar do acordo de colaboração premiada firmado em 2017.
A decisão é da última quarta-feira (10). No total, o ex-governador se comprometeu a devolver pouco mais de R$ 70 milhões aos cofres de Mato Grosso.
Dos R$ 70 milhões, que Silval se comprometeu em devolver, R$ 46,8 milhões foram quitados por meio de dação de imóveis.
O valor restante, de R$ 23,4 milhões, deveria ser pago em dinheiro, por meio de cinco parcelas de R$ 4,7 milhões, a partir de março de 2018 até 2022.
Em 2019, Silval indicou dois bens como forma de pagamento – um denominado “casa cuiabana” e outro “barracão comercial”.
Na decisão, Toffoli apontou, no entanto, que a Procuradoria-Geral da República deveria dar anuência à mudança da forma do pagamento, o que não aconteceu.
Assim, determinou que o ex-governador pague o que falta do montante da delação, ou seja, os R$ 23,4 milhões.
“Ante o exposto, reconheço não o Ministério Público Federal anuído quanto à proposta de modificação da forma de pagamento da indenização prevista no acordo de colaboração premiada firmado por Silval da Cunha Barbosa, razão pela qual mantêm-se íntegros e incólumes os termos originalmente pactuados no referido acordo”, determinou.
“[…] Concedo o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias úteis para que o colaborador proceda à quitação da indenização nos exatos termos do acordo celebrado”, completou.
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