Judiciario
STF mantém arquivada denúncia contra 4 magistrados de MT
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso e manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o arquivamento de um pedido de providências contra quatro magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (2).
O juiz Adalto Quintino, da 2ª Vara de Alto Araguaia, e os desembargadores Pedro Sakamoto, Sebastião Moraes Filho e José Zuquim foram acionados no CNJ por duas mulheres identificadas como Adriana Porto Santos e Luzilene Porto de Moraes Machado.
Elas acusavam os magistrados de suposta influência indevida na condução de um ação de inventário, relativa ao cônjuge falecido de uma delas.
O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, considerou a denúncia “fantasiosa, fruto da criatividade, senão má-fé mesmo, das peticionantes”.
Elas chegaram a recorrer, em um primeiro momento, no próprio CNJ, mas Salomão manteve sua decisão.
No STF, elas pediam que fosse determinado ao corregedor nacional de Justiça o encaminhamento do recurso administrativo para apreciação do plenário, conforme dispõe o Regimento Interno.
Na decisão, o ministro afirmou que ao analisar as decisões do corregedor não verificou qualquer tipo de ilegalidade, pois, segundo ele, além de estarem devidamente fundamentadas, encontram respaldo nas normas constantes do Regimento Interno.
“Por essas razões e com base nas provas pré-constituídas dos autos, não vislumbro ilegalidade por parte da autoridade coatora, tampouco direito líquido e certo das impetrantes. Ante o exposto, nego seguimento ao mandado de segurança e julgo prejudicado o pedido de medida liminar (art. 21, §1º, RISTF). Defiro o benefício da justiça gratuita”, diz trecho da decisão.
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