A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus proposto pela defesa do conselheiro tutelar Gabriel Vieira Rolon Rezende, suspeito de tentar matar o empresário Alexsandro Santiago da Silva, em Diamantino, em julho de 2023. Na decisão, a magistrada apontou que o pedido ainda não havia sido julgado em seu mérito em instâncias inferiores, o que resultaria em uma supressão de instância.
De acordo com os autos, no dia do crime, três homens encapuzados chegaram ao local Bar do Negão, de propriedade de Alexsandro Santiago da Silva em um veículo Citroen C4 de cor prata, sem placa e, após desembarcarem, efetuaram disparos para o alto ao mesmo tempo em que perguntavam pela vítima, que também mora no local. Na ocasião, os suspeitos derrubaram e agrediram fisicamente as pessoas que estavam no bar.
O empresário se trancou na cozinha e os atiradores dispararam contra a porta, atingindo uma parede do cômodo onde ele estava escondido. O carro em que os criminosos estavam era de propriedade de uma locadora de veículos de Cuiabá e havia sido alugado por Gabriel Vieira. O grupo saiu da Capital e chegou ao local por volta da meia noite do dia 8 de julho. Duas horas após o crime, o grupo voltou ao Bar do Negão, de acordo com o GPS do veículo.
Foi apurado ainda que o suspeito possui uma pistola 9 milímetros registrada em seu nome e que o calibre coincide com as cápsulas encontradas no estabelecimento. Os investigadores também descobriram que o grupo, após o crime, foi até um sítio em Diamantino, o que indica que os suspeitos já tinham planejado a rota de fuga, após atirar no bar.
A tese de defesa apontava que a manutenção da prisão do suspeito seria transformar a investigação policial em ‘pena informal’, tendo em vista que não existe sequer previsão legal para a decretação de prisão temporária no cometimento de crime de tentativa de homicídio. Gabriel Vieira Rolon Rezende pontuou ainda que a vítima e todas as testemunhas já foram ouvidas, o que extingue qualquer possibilidade de interferência nos depoimentos.
Na decisão, a ministra pontuou que não poderia julgar o pedido, pois se trataria de uma dupla supressão de instância, tendo em vista que o habeas corpus ainda não havia sido julgado, no mérito, nem pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por conta disso, a magistrada negou o habeas corpus.
“É firme a jurisprudência da Corte de que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão por meio da qual o relator, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminarmente o pedido. Essa circunstância impede o exame da matéria pelo Supremo, sob pena de se incorrer em dupla supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites da competência. Ademais, é inadmissível o habeas corpus que se volte contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio de agravo interno, por falta de exaurimento da instância antecedente. Pelo exposto, nego seguimento ao habeas corpus, prejudicada a medida liminar requerida”, diz a decisão.