Judiciario
STJ mantém prisão de empresário acusado de desviar R$ 10 milhões
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou soltar o empresário Vinícius de Moraes Sousa, dono da VS Transportes, preso por suspeita de participação em um esquema que teria desviado cerca de R$ 10 milhões do Grupo Bom Futuro.

Os elementos apontados efetivamente demonstram a potencial periculosidade do agente e são aptos a justificar a segregação cautelar para a garantia da ordem pública
A decisão é assinada pelo ministro Carlos Pires Brandão e foi publicada nesta quarta-feira (4). Vinícius e o ex-funcionário da empresa, Welliton Gomes Dantas, estão presos desde 13 de novembro de 2025.
A defesa alegou que não houve representação válida da Bom Futuro contra o empresário no crime de estelionato, o que, segundo os advogados, tornaria o flagrante irregular e exigiria a soltura. Conforme a defesa, apenas Wellington teria sido formalmente apontado pela empresa.
A defesa ainda sustentou ausência de flagrante, já que os fatos teriam ocorrido nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2025, e os pagamentos já estavam sendo monitorados. Além disso, afirmou que Vinícius foi levado de casa à delegacia sem comunicação formal de prisão.
A defesa também argumentou que a posterior conversão da prisão em preventiva não corrige possíveis falhas do flagrante e que a decisão que manteve a prisão não apresentou fatos concretos que justificassem a medida.
Por fim, pediu a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares, alegando que o empresário possui condições pessoais favoráveis para responder em liberdade.
Ao afastar a tese de alegação de falta de representação da empresa, o ministro destacou que o STJ entende que não é exigido excesso de formalidade nesses casos. Basta que a vítima demonstre claramente interesse em que o caso seja investigado ao comunicar o crime às autoridades.
“No tocante à tese defensiva de ausência de representação, cumpre salientar que, segundo orientação pacífica desta Corte Superior, a representação da vítima nos crimes de ação penal pública condicionada prescinde de rigorismos formais. Para a validade do ato, revela-se suficiente a manifestação inequívoca da vontade do ofendido em ver deflagrada a persecução criminal, a qual se considera perfectibilizada quando este noticia o fato delitivo perante as autoridades competentes”.
Quanto à alegação de falta de fundamentação para a manutenção da prisão, o ministro avaliou que as instâncias anteriores apresentaram elementos suficientes para justificar a medida e destacou que, conforme entendimento do STJ, eventuais irregularidades no flagrante ficam superadas quando há conversão em prisão preventiva, que passa a ser o novo fundamento da custódia.
Ainda segundo o ministro, a gravidade dos fatos e o perigo de reiteração delitiva, determinantes para embasar a prisão preventiva, aparecem na forma como o esquema teria sido executado, com a emissão de centenas de notas fiscais e Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) fraudulentos, na continuidade da suposta prática criminosa entre 2023 e 2025 e nas operações suspeitas registradas na semana da prisão.
“Os elementos apontados efetivamente demonstram a potencial periculosidade do agente e são aptos a justificar a segregação cautelar para a garantia da ordem pública, conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça”.
Assim, segundo o ministro, as condições pessoais favoráveis do investigado não são suficientes para garantir sua soltura diante dos elementos que justificam a manutenção da prisão preventiva.
O caso
Segundo a Polícia Civil, os desvios ocorriam por meio da emissão de notas fiscais para transporte de gado do grupo.
As investigações iniciaram após a equipe da Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá receber informações Welliton, lotado no setor de transportes do grupo agrícola, vinha utilizando sua posição de confiança e acesso privilegiado ao sistema interno para gerar e aprovar ordens de pagamento referentes a fretes fictícios, emitidos em nome da empresa de Vinícius.
Para praticar a fraude, o funcionário simulava serviços, supostamente realizados pela empresa de transportes, porém que na realidade haviam sido executados por caminhões próprios do grupo empresarial, gerando fretes que nunca existiram.
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