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STJ nega anular provas contra delegado acusado de corrupção

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do delegado de Polícia Civil de Mato Grosso, Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, para anular as provas obtidas por interceptações telefônicas e escutas ambientais no âmbito da Operação Diaphthora, que revelou um “gabinete do crime” na Delegacia de Peixoto de Azevedo. 

 

Ao contrário, conforme delineado pelo Juízo singular e chancelado pelo Tribunal de origem, foram fornecidos os dados acerca dos métodos empregados

A decisão é assinada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz e foi publicada nesta quinta-feira (9).

 

Geordan Rodrigues é acusado de liderar um esquema de cobrança de propina dentro da Delegacia. Ele e o investigador Marcos Paulo Angeli foram presos na operação, deflagrada em abril de 2024, e respondem ação penal na Justiça por corrupção passiva.

 

No recurso, a defesa alegou que as provas seriam ilegais por suposta quebra da cadeia de custódia, sob o argumento de que não teve acesso a dados técnicos das gravações, como metadados e códigos de verificação, o que impediria a realização de perícia independente.

 

O ministro, no entanto, rejeitou o argumento e afirmou que não há, até o momento, qualquer indício concreto de adulteração ou irregularidade no material coletado.

 

“Ao contrário, conforme delineado pelo Juízo singular e chancelado pelo Tribunal de origem, foram fornecidos os dados acerca dos métodos empregados, tanto na escuta telefônica, realizada a partir do sistema Guardião, quanto na captação ambiental, inclusive a especificação dos equipamentos utilizados, intervalos de coleta, modo de armazenamento e a disponibilização dos arquivos em mídias físicas. Esclareceu-se, ainda, a disponibilidade da integralidade dos conteúdos à defesa”, escreveu.

 

Na decisão, o magistrado ainda destacou que eventuais falhas na cadeia de custódia não anulam automaticamente as provas e devem ser analisadas junto com o restante do conjunto probatório, ao final da ação.

 

Ele ainda ressaltou que o processo não foi sentenciado e que a defesa terá oportunidade de questionar a validade das provas durante a fase final, não sendo possível afastá-las de imediato por meio de habeas corpus.

 

“Portanto, inexistente evidência de violação material da integridade das provas e da possibilidade de sua plena análise durante a instrução, não há falar em ilicitude ou nulidade a ser reconhecida de plano”.

 

O caso

 

De acordo com a Corregedoria-Geral da Polícia Civil, o delegado e o investigador são acusados de solicitar o pagamento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos; exigiam pagamento de “diárias” para hospedagem de presos no alojamento da delegacia e, ainda, pagamentos mensais sob a condição de decidir sobre procedimentos criminais em trâmite na unidade policial.

 

Conforme a investigação, o esquema ainda contava com participação de advogados e garimpeiros da região. 

 

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Fonte: Mídianews

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