Judiciario
STJ nega dar a juiz de MT benefícios de magistrados vitalícios
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do juiz aposentado Gustavo Chiminazzo de Faria, que tentava obter do Estado de Mato Grosso diferenças salariais e benefícios pelo período em que atuou como magistrado substituto.

Esta Corte Superior possui entendimento de que o destinatário da norma inserida no art. 124 da LOMAN é o magistrado efetivo, e não o substituto
A decisão foi tomada de forma unânime pela Segunda Turma do STJ, seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (19).
Chiminazzo está aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) desde 2019, por invalidez.
Ele ingressou com ação contra o Estado cobrando férias, 13º salário, auxílios transporte e moradia, além de obras técnicas, relativos ao período de 2004 a 2009, quando cumpriu sucessivas designações em comarcas de segunda entrância e especial.
Tanto a primeira instância quanto o TJMT rejeitaram o pedido, entendendo que juízes substitutos não têm direito aos mesmos benefícios concedidos aos magistrados vitalícios.
No recurso ao STJ, o juiz alegou que a distinção entre substitutos e vitalícios gera enriquecimento ilícito do Estado. Porém, os argumentos não foram acolhidos. Segundo o relato, a jurisprudência do próprio STJ e de outras cortes superiores é firme no sentido de que juízes substitutos não fazem jus a diferenças remuneratórias, ainda que atuem em varas sem titulares.
“Esta Corte Superior possui entendimento de que o destinatário da norma inserida no art. 124 da LOMAN é o magistrado efetivo, e não o substituto, cuja função é, exatamente, substituir os titulares das unidades judiciárias”, destacou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.
“Dessa forma, por estar o acórdão atacado em consonância ao entendimento desta Casa, era mesmo de rigor a sua manutenção. Registre-se, ao ensejo, que o presente caso não possui peculiaridades fáticas ou jurídicas que autorizem o afastamento do posicionamento jurisprudencial supracitado”, votou.
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