Judiciario
TCE-MT aponta legalidade de contratação direta de advocacia para recuperar créditos públicos
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou a legalidade da contratação por inexigibilidade de licitação de advogados ou escritórios especializados para recuperação de créditos públicos.
O posicionamento responde à consulta da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), apreciada na sessão ordinária desta terça-feira (24).
Com base na nova Lei de Licitações e em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, o relator do processo, conselheiro Waldir Teis, ressaltou que a contratação direta exige a comprovação da complexidade da demanda, da especialização do contratado e da inviabilidade de competição.
“Deve-se observar os critérios fixados na Lei 14.133/21 e na tese vinculante do STF – incluindo a necessidade de procedimento administrativo formal, justificativa de falta de capacidade do corpo jurídico próprio e adequação dos honorários aos praticados no mercado”, afirmou.
O conselheiro também considerou parecer da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur) ao explicar que, além de estabelecer condições, prazos e forma de pagamento dos honorários, o contrato deve conter cláusulas protetivas, respeitando limites proporcionais e vedando a execução por terceiros não qualificados.
Com relação ao percentual da remuneração, é recomendável que o gestor estabeleça uma faixa de valores a serem recuperados, fixando percentuais diferenciados para cada uma.
“Nesses casos, a administração deve considerar estabelecer um teto para os honorários, ou negociar percentual decrescente por faixas de valor”, explicou.
Teis também reforçou que a cláusula de êxito é uma alternativa mais vantajosa para a gestão pública. Nesse sentido, a orientação é que o contrato preveja explicitamente esta vinculação, condicionando que o empenho e pagamento à efetiva entrada dos recursos arrecadados nas respectivas ações.
“Com isso, garante-se transparência fiscal e cumprimento do princípio do equilíbrio econômico: só se gasta se e quando houver o ingresso correspondente”, pontuou em seu voto, que levou em consideração o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e foi aprovado por unanimidade pelo Plenário.
-
Mato Grosso12 horas agoViolência patrimonial e endividamento de mulheres são debatidos pelo Cejusc do Superendividamento
-
Política12 horas agoPalestra na ALMT orienta mulheres a identificar sinais de manipulação emocional e violência psicológica
-
Polícia7 dias agoIdoso morre após motorista bêbado avançar cruzamento e atingir motocicleta; veja vídeo
-
Política6 dias agoCPI da Saúde da ALMT inicia fase investigativa e solicita documentos à PF e órgãos de controle
-
Mato Grosso5 dias agoMinistro ouvidor do STJ propõe a ouvidores judiciais reflexão sobre empatia e acolhimento
-
Polícia6 dias agoHomem que agrediu ex-mulher na frente do filho ao vê-la conversando com amigo é preso
-
Mato Grosso6 dias agoPaciente com leucemia obtém direito a remédio que custa mais de R$ 120 mil
-
Cidades6 dias agoSinop se consolida como referência em desenvolvimento durante visita de vereadores de Rondonópolis

