Judiciario
TJ adia julgamento de recurso que envolve fazenda de R$ 2 bilhões
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) adiou o julgamento do processo que discute a legalidade do leilão da Fazenda Santa Emília, avaliada em mais de R$ 2 bilhões e que foi arrematada em 2018 por cerca de R$ 130 milhões pelo Banco Sistema S.A. (subsidiária do BTG Pactual), em disputa com a Camponesa Agropecuária Ltda.

Por outras razões, acompanho o voto do preeminente relator para rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa
As terras ficam nos municípios de Nova Brasilândia e Planalto da Serra e tiveram seu leilão anulado pela primeira instância do Judiciário.
O pedido de vista foi feito pelo juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, que é relator do caso na Terceira Câmara de Direito Privado, durante sessão nesta quarta-feira (13). Ele adiou o julgamento após o voto da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.
No voto, a magistrada analisou a alegação de cerceamento de defesa relacionada à perícia contábil realizada no processo e propôs limitar o exame da questão aos aspectos formais da prova.
Segundo ela, a análise deve se restringir à regularidade do procedimento pericial, como a nomeação do perito, a condução dos trabalhos e a garantia do contraditório, sem avançar, neste momento, sobre a correção dos cálculos ou das conclusões técnicas apresentadas no laudo.
Ainda no voto, a desembargadora afastou a tese de incapacidade técnica do perito da fazenda. Ela destacou que o profissional nomeado é contador regularmente inscrito, com formação acadêmica compatível e experiência em perícia financeira, não havendo elementos concretos que invalidem sua nomeação.
Ela também rejeitou a alegação de cerceamento pela ausência de reuniões entre o perito e os assistentes técnicos das partes. Conforme o voto, a perícia teve natureza documental, houve comunicação formal do início dos trabalhos, apresentação de quesitos, impugnações, pareceres e esclarecimentos, o que demonstra a efetiva participação das partes no procedimento.
“Eu não estou antecipando no voto nenhum juízo sobre a correção das premissas adotadas pela perícia. A prova pericial, ressalvo, pode ser formalmente válida sem que suas premissas jurídicas ou conclusões contábeis fiquem imunes à revisão por este tribunal, o que será feito oportunamente”, apontou a desemabargadora.
“Por outras razões, acompanho o voto do preeminente relator para rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa, mas limitada aos aspectos formais da perícia, das condições do perito e do contraditório na perícia, excluindo ou não conhecendo das demais matérias suscitadas nessa preliminar. Revolvendo, eu rejeito a preliminar, mas examinando especificamente esses dois pontos formais. É como voto”, concluiu.
Após a conclusão da desembargadora, Veloso pediu vista para analisar o voto.
Entenda o caso
Em sentença de primeira instância, a Justiça de Mato Grosso declarou a nulidade da arrematação, apontando ausência de pagamento efetivo e irregularidades na compensação de créditos utilizados no lance.
A execução teve origem em uma cédula rural de aproximadamente R$ 2,5 milhões, na qual a Camponesa figurava como garantidora. Ainda assim, o imóvel foi penhorado e levado a leilão, o que passou a ser questionado judicialmente pela própria empresa em ação que se arrasta desde 1999.
Também são discutidas divergências nos valores cobrados, apontadas por perícia contábil, possível venda por preço inferior ao de mercado e falhas processuais, como ausência de intimações essenciais e expedição antecipada da carta de arrematação.
Reclamação no CNJ e afastamento
Em fevereiro deste ano, após surgirem suspeitas de venda de decisão judicial no âmbito do TJ-MT, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão da ação que discute a anulação da arrematação da fazenda.
O desembargador do TJ-MT Dirceu dos Santos foi afastado do cargo por tempo indeterminado, sob suspeita de receber vantagem indevida. Segundo a reclamação apresentada pelo Banco BTG Pactual, ele teria recebido R$ 250 mil no mesmo dia em que proferiu decisão favorável à Camponesa Agropecuária.
Segundo o banco, o valor teria sido depositado de forma anônima na conta do magistrado em 1º de agosto de 2019, mesma data em que ele proferiu decisão suspendendo a imissão de posse da instituição financeira sobre o imóvel.
De acordo com a reclamação, o processo é marcado por decisões sucessivas que ora suspendem, ora restabelecem a posse da fazenda, além de uma série de recursos e incidentes processuais.
O CNJ apontou indícios de interferência indevida no andamento da ação e determinou a paralisação do processo até nova deliberação.
Em decisão publicada no fim de abril, o ministro Cristiano Zanin negou pedido da Camponesa para acessar a reclamação disciplinar no CNJ, ao entender que, por não ser investigada, a empresa não tem direito de acesso a procedimento sigiloso.
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