Judiciario
TJ barra perícia com força policial em prédio de luxo em Cuiabá
O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a decisão de primeira instância que autorizava uma perita judicial a ingressar em 62 apartamentos do Edifício Royal President, em Cuiabá.
Na decisão, o magistrado entendeu que há risco de prejuízo imediato ao condomínio e aos moradores, entre eles o senador Jayme Campos (União Brasil) e o governador Otaviano Pivetta (Republicanos), que movem uma ação contra a Construtora São Benedito em razão de supostos vícios construtivos no empreendimento.
Dentre os erros citados, estão uma suposta infiltração na piscina, que não tem ligação nenhuma com as unidades residenciais. O condomínio entrou com a ação alegando que, desde abril de 2019, vem sofrendo prejuízos causados por conta diversos vícios de construção, como vazamentos do problema de drenagem e impermeabilização, resultando no umedecimento das vagas de garagem imediatamente abaixo da piscina.
O condomínio alega que, desde abril de 2019, enfrenta problemas decorrentes de falhas na obra, como infiltrações, vazamentos e defeitos na drenagem e na impermeabilização, que provocariam o umedecimento das vagas de garagem localizadas abaixo da piscina.
Os apartamentos do Royal President possuem 274 metros quadrados, quatro suítes e são comercializados por valores superiores a R$ 3 milhões.
Em resposta à ação, a Construtora São Benedito ajuizou uma Ação de Produção Antecipada de Provas. Segundo a empresa, laudos particulares elaborados pelo condomínio apontariam risco de colapso estrutural, o que justificaria a realização de perícia não apenas nas áreas comuns, mas também nas unidades privativas e na documentação referente à manutenção do edifício, com base em normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O condomínio afirmou que não se opõe à realização da perícia e que possui interesse na produção da prova, desde que ela se limite aos vícios construtivos discutidos na ação principal. Entretanto, sustentou que a decisão de primeiro grau ampliou indevidamente o objeto da perícia, autorizando o ingresso indiscriminado nas 62 unidades, além da análise de reformas particulares, documentos administrativos e procedimentos de manutenção sem relação direta com o processo.
Segundo os moradores, a medida transformaria a perícia em uma investigação ampla sobre a gestão do condomínio e a situação individual de cada apartamento.
Inviolabilidade do domicílio
No recurso, o condomínio argumentou que a autorização para entrada em todas as unidades, com possibilidade de uso de força policial e auxílio de chaveiro em caso de recusa dos moradores, viola o direito constitucional à inviolabilidade do domicílio.
Também sustentou que a perícia deveria seguir metodologia progressiva, com análise inicial da documentação e das áreas comuns, permitindo o acesso às unidades privativas apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas.
Além disso, ressaltou que o suposto risco estrutural apontado pela construtora está relacionado exclusivamente à área da piscina, cuja estrutura seria independente da edificação residencial, inexistindo justificativa para a vistoria em todos os apartamentos.
Ao analisar o recurso, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho concedeu efeito suspensivo à decisão de primeira instância. Segundo ele, a medida deve ser adotada com cautela diante dos impactos que pode causar aos moradores.
“Sem adentrar no mérito das razões recursais, ficou demonstrado o prejuízo imediato ao agravante, sobretudo em razão da autorização de vistoria em todas as 62 unidades autônomas, inclusive com advertência aos condôminos de que, na recusa injustificada, fica autorizada a requisição de reforço policial e auxílio de chaveiro. Além dessa determinação, é preciso analisar com cautela tanto o objetivo da perícia quanto as justificativas da perita para a adoção das medidas”, afirmou o magistrado.
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