Judiciario
TJ barra postos a menos de 200 metros de escola em Cuiabá
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu por unanimidade Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, com pedido de medida cautelar, e suspendeu a eficácia do artigo 88 da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Cuiabá, que permitia a construção e funcionamento de postos de combustíveis a uma distância inferior a 200 metros de escolas e creches.
Essa alteração na legislação colocaria em risco a segurança de alunos de escolas e crianças atendidas por creches.

Tanto é verdade que determinou a imediata elaboração de projeto de Lei visando reinserir a vedação de construção de postos
A lei original, de 2015, foi modificada com a redação conferida pela Lei Complementar nº 529/2023.
Ao promover alterações na legislação de 2015, a nova lei do ano passado mantinha a proibição da construção de postos de combustíveis a menos de 200 metros apenas de hospitais, nascentes e fundos de vales.
Na ADI, o procurador-geral de Justiça argumenta que a alteração promovida pela administração municipal “viola ao Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente e aos princípios que disciplinam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, da prevenção e precaução, normas de reprodução obrigatória na Constituição Estadual”.
Acrescentou que “a presença do periculum in mora é permanente, haja vista o risco elevado de acidentes” e haver notícias dando conta da construção de um posto de combustível na Avenida Camboriú, Quadra 21, Lotes 7, 8, 9 e 10, Parque Geórgia, em Cuiabá, “que dista menos de 200 metros do Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC José Gabriel da Costa”.
Deosdete Cruz Junior destacou ainda que o Procurador-Geral do Município afirmou que o próprio prefeito Emanuel Pinheiro “reconheceu que a alteração da respectiva lei, especificamente do artigo 88, inciso II, não refletiu os anseios da sociedade, muito menos foi a intenção deste. Tanto é verdade que determinou a imediata elaboração de projeto de Lei visando reinserir a vedação de construção de postos de combustíveis e derivados, numa distância de 200m, entre eles, de escolas e creches”.
O voto do relator, desembargador Paulo da Cunha, favorável à ADI ingressada pelo procurador-geral de Justiça, foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJMT.
-
Política5 dias agoMulheres na ALMT: trajetória iniciada há quase sete décadas ganha novo capítulo
-
Cuiaba3 dias agoMulta por descarte irregular de agulhas pode chegar a R$ 4,2 mil em Cuiabá
-
Cuiaba3 dias agoEsporte nos bairros amplia acesso gratuito a futebol, capoeira e atividades físicas em Cuiabá
-
Economia5 dias agoProcon-MT aponta variação de até 137% no preço dos presentes; veja dicas
-
Cuiaba3 dias agoMutirão Fiscal orienta sobre adesão e condições para regularizar de débitos em Cuiabá
-
Mato Grosso12 horas agoJúri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão
-
Mato Grosso9 horas agoDia da Cidadania reúne serviços gratuitos na sede da Setasc
-
Política Nacional11 horas agoLula garante versão universitária do “Pé de Meia” caso seja reeleito
